17/10/2009

Presidente Lula
Ricardo Ribamar Ribeiro, da comunidade de hansenianos da Colônia do Prata em Marituba (PA) –
Ao parabenizá-lo por conceder uma pensão especial aos hansenianos, aproveito para solicitar maior agilidade na análise dos processos, já que há muitos hansenianos falecendo sem ter o prazer de desfrutar deste benefício.
Presidente Lula –
Nós estamos reparando uma injustiça histórica. Desde 1930, por força de lei, as pessoas atingidas pela hanseníase eram internadas e isoladas compulsoriamente pelo Estado em hospitais-colônias. Mesmo com a revogação da lei, em 1976, a situação continuou informalmente até 1986. As condições eram de horror, como se ainda estivéssemos na Idade Média. Eu visitei várias colônias e mantive contato direto com esses homens e mulheres. É preciso acabar com a discriminação – a doença tem cura e as pessoas podem interagir com os doentes em tratamento. Em 2007, criamos uma pensão especial – no valor de R$ 752,00 – para os que foram internados à força até 1986. Nós e o próprio Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) estimamos que receberíamos 4 mil pedidos. Mas o número chegou a 10 mil. Do total de requerimentos, 3.415 já foram aprovados e 293, indeferidos. No final de 2008, nós aumentamos o número de relatores para que todos os requerimentos sejam analisados até dezembro de 2010.
Francesco Marcolin, 56 anos, comerciante de Santo André (SP) –
Com a promulgação da Lei do Aprendiz, o menor entre 14 a 16 anos, só pode trabalhar como aprendiz. Mas é necessário estar cursando a 8ª série. Não seria melhor incentivar as empresas a admitirem esses garotos e colocá-los em escolas, antes que os traficantes os admitam como “soldados do tráfico”?
Presidente Lula –
A Lei da Aprendizagem, de 2000, representa um grande avanço para os jovens da faixa etária entre 14 e 24 anos. Para começar, não há a exigência de estar cursando a 8ª série. O que a lei exige é que seja comprovada a freqüência à escola, em qualquer série, para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental. Há a garantia de renda e de formação profissional, sem comprometer os estudos e o desenvolvimento como pessoa. Quando regulamentamos a lei, em 2005, determinamos que todas as empresas de médio e grande porte contratem aprendizes na proporção de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do seu quadro de funcionários cujas funções exijam formação profissional. É uma oportunidade excepcional para um número de jovens entre 650 mil e dois milhões, que encontram dificuldades para entrar no mercado de trabalho formal.

