23/10/2009

Lula

Lula

Elzinha Freitas, 62 anos, servente de Cachoeiro do Itapemirim (ES) –

 

 

Por que esta Lei de passagens  gratuitas  para os idosos só atende a linhas interestaduais e não a linhas estaduais? O limite de idade deveria ser  de 60 anos e não 65. Teria como mudar este Estatuto?

 

Presidente Lula

– Em outubro de 2003, sancionei o Estatuto do Idoso, muito mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, de 1994. Com o Estatuto, foram ampliados os direitos da população idosa. Trata-se de uma retribuição pelos serviços que esses cidadãos prestaram à sociedade durante toda a vida. O capítulo referente aos transportes prevê vários benefícios, entre eles a garantia de duas vagas em cada veículo das linhas interestaduais, com passagens gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A Constituição Federal, em seu artigo 21, estabelece que à União compete tratar do transporte rodoviário interestadual e internacional. Portanto, a decisão de estender esses benefícios para as linhas estaduais cabe às assembléias legislativas. É necessário, então, um trabalho de convencimento dos deputados estaduais de cada estado. Sobre a idade, antes de pensar em reduzir o limite mínimo de 65 anos, é preciso garantir que os órgãos estaduais apropriados aumentem a fiscalização para que o Estatuto seja respeitado.

 

Silvio Jorge Monteiro Conde, 58 anos, filho de pensionista e engenheiro civil de Maceió (AL) –

Vimos com satisfação que o senhor assinou a Lei 12.008/2009 que garante prioridade aos idosos na tramitação de processos judiciais. Mas, a PEC 36/2008, que corrige uma injustiça histórica a um número ínfimo de pensionistas, desde dezembro passado aguarda para ser votada no Senado por uma ação dos líderes governistas. Não é um comportamento contraditório?

 

Presidente Lula

- Não existe contradição. Desde o início do nosso governo, nós vimos atendendo essa faixa etária em suas legítimas demandas. Tanto que sancionamos o Estatuto do Idoso e também a Lei 12.008/2009. A PEC 36/2008, a que você se refere, estabelece paridade dos reajustes das pensões com os reajustes dos proventos dos servidores da ativa. Mas, a Lei 11.784, originada de Medida Provisória, resolveu a questão relativa à falta de um índice de reajustamento das pensões mandando aplicar o mesmo percentual concedido aos benefícios do regime geral de Previdência Social (ou seja, o INPC) e na mesma época. Isso significa que a situação pode ser mais vantajosa do que equiparar com os servidores da ativa. A demora na tramitação da PEC no Congresso deve ser atribuída à apresentação de um substitutivo que acrescentou outras matérias, o que exige mais estudos e discussão.

 

Comentários