Punição implacável

Luiz Sanches

Luiz Sanches

Diziam os antigos que a natureza é sábia. Fez o ser humano com dois ouvidos e apenas uma boca; isto para ele ouvir o dobro do que fala. Aqui em Itapevi, porém, dentro do funcionalismo municipal num determinado mandato, os ouvidos e a boca passaram a ter outra finalidade: os ouvidos, como são dois, deveriam servir como entrada e saída, porque assim, sem nenhum assunto na cabeça, a boca se prestaria para nada e, nos intervalos das refeições, permaneceria hermeticamente fechada! Para fiscalizar esta prática, não faltavam os olheiros do Executivo e Legislativo, os partidários mais apaixonados que se incumbia de observar atentamente o comportamento dos servidores mais antigos e que não tinham nenhum vínculo com a administração presente. Como a população era pequena e o quadro de funcionários menor ainda, todos sabiam de tudo e qualquer coisa dita em qualquer logradouro público – ainda que o mais simples comentário – ia direto parar na Prefeitura e, se o responsável pelo comentário, fosse um desses funcionários antigos, “tava ferrado”. Os ouvidos, pois, tinham que ser usados obrigatoriamente como entrada e saída e a boca permanecer fechada.

Até aí, vamos dizer assim, dava para contornar – quer dizer – ir levando. Agora, o que veio depois (meu Deus!) foi pura maldade, é, como se costuma dizer: “o fim da picada”! O funcionário não era político, nada fizera contra o Prefeito ou a qualquer integrante do Legislativo, nenhuma injúria praticada, mas foi drasticamente deslocado das funções que tão bem exercia há vários anos para cumprir o expediente de oito horas diárias de pé ou sentado no chão numa sala vazia! O crime bárbaro e hediondo: era o de ter vínculo de parentesco com políticos da oposição…

Neste caso, infelizmente, prevaleceu a injustiça: o prefeito cumpriu tranquilamente o mandato e o funcionário sofreu rigorosamente a punição, tudo porque nesse tempo, nada se sabia ainda sobre o que hoje se chama de assédio moral, transformado em lei na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sob o nº 12.250 de 6/02/09, como também pela maioria das Câmara Municipais do vários municípios brasileiros, que veda todo tipo de humilhação que se possa infringir a qualquer funcionário público.

 

Comentários