Sala improvisada

Luiz Sanches

Luiz Sanches

De repente, com a troca de presidente e a entrada de novos assessores, não fiquei sabendo nem tive o menor interesse de saber por que fiquei sem sala para trabalhar… Mas, o Plenário (local onde se realizam as reuniões), além de muito grande, dispunha de várias mesas e cadeiras e, assim, de imediato, arrumei um bom espaço para trabalhar: levei para uma dessas mesas a máquina de escrever (naquele tempo não existia o computador), alguns blocos de papel timbrado, folhas de papel carbono, coloquei-me à disposição do grupo de vereadores que conhecia e precisava da minha experiência profissional e “toquei o barco”.

Porém, antes de prosseguir, quero dizer que, na verdade, todos sabiam inclusive eu, porque isto acontecia, mas a mim, particularmente, não interessavam os detalhes. Poderia, a princípio, sentir algum desconforto em relação ao “gelo” da Mesa Diretora com referência às inúmeras atribuições que eu acumulava e, dentre elas, a de tesoureiro da qual tinha sido afastado e que, sem dúvida, era a que mais interessava ao novo presidente. Afora isso, do que mais eu poderia me queixar? Vejam bem a minha situação: não precisava assinar o ponto, podia ausentar-me do Legislativo a qualquer momento no horário habitual de Expediente sem que ninguém reclamasse, entrar e sair a hora que desejasse e, ainda, o mais importante, o salário continuava sendo creditado regularmente. Pretender o que mais?

Voltando ao assunto principal: a instalação de uma sala improvisada deveu-se exclusivamente à vergonha que eu tinha de ficar recebendo o salário sem fazer absolutamente nada. Então, nesse espaço que, ainda, não me haviam proibido de permanecer, continuei atendendo a um grupo de vereadores que me considerava e não tinha a menor cerimônia em desfrutar dos meus conhecimentos. Afinal eu estava sendo pago para isso! Dentre os inúmeros trabalhos realizados naquele período, lembro-me da participação numa comissão de vereadores, quando conseguimos concluir um dos mais importantes da época que foi, sem dúvida, a primeira Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1.990!

Assim, numa sala improvisada, com alguma criatividade e muita tolerância, conseguimos transformar a amargura causada pela ociosidade de um tempo quase perdido na doçura ilimitada de um período de grandes realizações e alto significado para o município!

 

Comentários