Empresário é condenado por exibir fotos eróticas da ex-namorada
Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil à sua ex-namorada. Ele havia tirado fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens acabaram sendo divulgadas pela internet e em panfletos.
A moça Y. concordou que fosse fotografada em diversas poses eróticas durante relação sexual com o empresário C. Mas, segundo ela, o namorado se comprometeu apagá-las de sua câmera digital. No entanto, as imagens foram divulgadas para inúmeros e-mails e em sites pornográficos, além de terem sido impressas em panfletos distribuídos na cidade de Teófilo Otoni. Ela afirmou que teve de deixar a igreja de que fazia parte e se viu obrigada a mudar do município. Em sua defesa, o empresário argumentou que a idéia de fazer as fotos foi de Y. Na sentença, o juiz entendeu que “tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens”. O empresário recorreu alegando que não foi demonstrada a existência de ato ilícito que justifique o pagamento da indenização e que o próprio juiz concluiu pela inexistência de provas de divulgação intencional das imagens. Já a autora pleiteou aumento da indenização e argumentou que a mãe da vítima também faz jus ao recebimento de reparação moral para compensar os danos sofridos com a divulgação de fotos de sua filha. Em seu voto, o relator desembargador considerou que as fotografias foram tiradas com a condição de que seriam apagadas posteriormente, conforme prova conversa telefônica juntada aos autos e reconhecida pelo próprio réu. Assim, as fotos permaneceram exclusivamente em poder do empresário, que assumiu a obrigação de apagá-las. Para o desembargador, portanto, mesmo que não haja provas de que foi o réu quem divulgou as imagens, este as armazenava sem o consentimento da ex-namorada e, portanto, deve responder pela divulgação das fotos comprometedoras que estavam em seu poder.
Por Anderson Araújo Alves
estudante de Direito

