Exame da ordem

Anderson Araújo Alves

Anderson Araújo Alves

Tive o privilégio de ser convidado pelo Dr. Dárcio (advogado renomado em nossa cidade), para ser colunista deste jornal ainda quando cursava o terceiro ano da faculdade de Direito.

Hoje, tenho o bacharelado. (curso de Direito concluído) e pretendo exercer a advocacia. Mas para alcançar o sonho, todos que têm a mesma pretensão, devem passar pelo EXAME DA ORDEM.

O exame visa conferir se o candidato possui conhecimento para que possa exercer a profissão. Feita a inscrição, o candidato passará por duas fases.

A primeira, consiste em uma prova de conhecimentos gerais do Direito com 100 questões de múltipla escolha sobre as seguintes matérias: direito constitucional, civil, processo civil, penal, processo penal, tributário, trabalhista, consumidor, direito ambiental, direito administrativo, empresarial, previdenciário e estatuto dos advogados.

O candidato será aprovado na primeira fase se acertar no mínimo 50% das questões.

Com aproximadamente um mês, ele terá que fazer a segunda fase, que consiste em conhecer se o candidato possui a prática (é muito interessante que nesta fase o candidato esteja fazendo algum tipo de estágio para se familiarizar com a prática). Atualmente, faço estágio na Procuradoria Geral do Estado. Nesta fase, o candidato terá de resolver um problema, após ler a questão deverá descrever uma peça e elucidar algumas questões dissertativas, que deverão, no total, atingir no mínimo seis pontos.

Na segunda fase, o candidato poderá escolher entre direito penal, civil, tributário, constitucional e trabalhista.

As provas estão unificadas para todo o Brasil (salvo Minas Gerais) e o índice de aprovação tem variado entre dez a vinte por cento, ou seja, nem todos inscritos conseguem atingir a porcentagem exigida logo na primeira fase. Com isso, cresce a cada dia o número de cursinhos preparatórios para o exame.

Se reprovado, nada obstará que o candidato tente novamente (são em média três exames por ano).

Sendo aprovado, ele poderá requerer a sua inscrição e, assim que possuir o número de sua habilitação, poderá advogar por conta própria, trabalhar para algum escritório ou empresas (na área jurídica) podendo também prestar concurso como procurador de estado, município etc.

Aproveito este espaço para desejar boa sorte a todos os bacharéis que pretendem prestar o exame da ordem.

 

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