Fraude em concurso pode virar crime no Código Penal

Anderson Araújo Alves
Três projetos de lei do Senado que tornam crime, com previsão no Código Penal, a fraude em concurso público estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De acordo com a Agência Senado, as proposições tramitam em conjunto e serão votadas em decisão terminativa pela comissão – não precisarão passar pelo plenário.
A relatora dos três projetos (PLS 196/04, 280/05 e 301/05), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou sugestões de cada um deles para elaborar seu substitutivo.
A emenda da CCJ acrescenta esse novo tipo penal no título da Parte Especial do CP que trata “dos crimes contra a fé pública”. E estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, para quem “empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público”.
O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público.
Em seu parecer, Kátia Abreu ressaltou o mérito das três propostas ao reconhecer que a cola eletrônica (fraude praticada com o uso de recursos eletrônicos para transmitir informações ao candidato durante o processo seletivo) não está enquadrada em nenhum dos crimes previstos pelo Código Penal.
MEC determina
fechamento de quatro
cursos de direito e
encerramento de
oferta de vagas
A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação determinou a abertura de processos administrativos para encerramento da oferta de quatro cursos de direito que estavam sob processo de supervisão. Outros cinco cursos, que cumpriram parcialmente as medidas de saneamento determinadas pela Sesu, sofrerão processos administrativos para encerramento da oferta, com possibilidade, ao final, de substituição da sanção por redução adicional de vagas.
A decisão faz parte do relatório final da supervisão de 14 cursos. Expirado o prazo de saneamento das deficiências, eles foram reavaliados pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, composta por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi). As novas visitas constataram que algumas instituições responsáveis pelos cursos deixaram de promover, no prazo de 12 meses, as melhorias previstas nos termos de saneamento de deficiências (TSD). A partir da reavaliação da comissão, a Sesu determinou a abertura dos processos.

