06/02/2010
Pedro Campos, 50 anos, empresário de Natal (RN) –
Até quando o sr. pretende manter o incentivo da redução do IPI para as indústrias, especialmente eletrodomésticos? Qual a base para definir o prazo?
Presidente Lula –
Quero reafirmar o acerto da nossa decisão de desonerar os setores mais sensíveis aos efeitos da crise. Fomos um dos últimos países a entrar na crise e um dos primeiros a sair. E fechamos 2009 com a criação de quase 1 milhão de novos empregos com carteira assinada, enquanto vários países reduziram postos de trabalho. Os incentivos tributários, incluindo seus prazos de vigência, foram definidos a partir de negociações com a indústria e sempre com o compromisso da manutenção dos empregos. No caso dos eletrodomésticos, a redução do IPI, que teve início em julho de 2009, terminou no último domingo. O crescimento das vendas mostra que a medida foi determinante para o fortalecimento do setor. Para bens de capital, a redução estará em vigor até 30 de junho. No caso dos automóveis, a redução do benefício será gradual e termina no final de março. Na semana passada, considerando os sinais claros de recuperação da economia, decidimos não renovar mais as reduções de IPI, uma vez que os nossos objetivos foram alcançados.
Vânia Conceição da Silva Santos, 64 anos, dona de casa de Serra (ES) –
Por que uma dona de casa como eu, que trabalhou a vida toda no lar, nunca teve carteira assinada e não consegue se aposentar como dona de casa?
Presidente Lula –
Há uma Proposta de Emenda Constitucional tramitando no Congresso que prevê aposentadoria a partir dos 60 anos para donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos. Como não é exigida contribuição, há o risco de desequilíbrio nas contas da Previdência. A regulamentação da Emenda Constitucional nº 47, em 2006, no entanto, já prevê a inclusão previdenciária das donas de casa de baixa renda por meio de contribuições percentuais menores (11% do salário mínimo) do que as fixadas para os trabalhadores em geral.
As donas de casa inscritas no Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária têm direito ao salário-maternidade, após dez meses de contribuição; a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses; e direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições. Já as donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social, ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo.




