Filhos de presos têm direito a auxílio-reclusão

Por Anderson Araújo Alves

Por Anderson Araújo Alves

Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.

Esse benefício é pago aos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto.

O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988.

O valor do auxílio-reclusão, havendo mais de um dependente, é rateado entre todos em partes iguais. Assim, a família de um preso que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados pelo segurado que esteja detido.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto. Também não é mais pago se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença. Neste caso, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, devendo apresentar declaração assinado pelas duas partes.

O benefício também é suspenso quando o dependente perde essa condição. São os casos de filho ou irmão que se emancipa, completa 21 anos - exceção para os inválidos - ou morre. No caso de óbito do segurado, ele é convertido em pensão por morte para os dependentes. Em novembro, foram cessados 308 auxílios-reclusão em todo o Brasil, de acordo com o BEPS.

Como solicitar

- O auxílio-reclusão, a exemplo dos outros benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

 

 

Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social

2 Comentários

  1. Sirlei de Camargo disse:

    Tenho um irmão de 55 anos dependente físico que não consegue aposentadoria nem com processo judicial, ele que sempre foi trabalhador depende do sobrinho porque não recebe benefício do governo e os bandidos coitadinhos esses tem direito judiação porque não colocam esses caras para trabalhar

  2. ROBSON PEREIRA BATISTA disse:

    AQUELE QUE DISSE A FRASE QUE O CRIME NÃO COMPENSA CERTAME TE DE VE ESTAR REVENDO SEUS CONCEITOS, COM ESSA ATITUDE DE NOSSOS POLÍTICOS ELES SACRAMENTARAM CONFIRMANDO QUE OS VALORES NOS DIAS DE HOJE SÃO OUTROS, ESTAMOS VIVENDO NUM TEMPO ONDE O MUNDO ESTÁ DO LADO AVESSO, A MENTIRA SE TORNOU VERDADE A VERDADE SE TORNA MENTIRA, QUANDO SE IDENTIFICA UMA PESSOA HONESTA ELA É HOMENAGEADA, POIS ESTÁ EM EXTINÇÃO, OS HOMENS DE BEM SE ENGAILAM EM SUA RESIDÊNCIAS SE PRENDEM EM SUA PRÓPRIA CASA, OS BANDIDOS SOLTOS, PADRES E PASTORES QUE DEVERIAM NOS PASSAR PAAVRAS DE CONFORTO NOS MOSTRAR QUE NOSSO LAR É UMA FORTALEZA EMANTÊ-LA ASSIM, FAZEM AO CONTRÁRIO DESTÓI NOSSOS LARES ABUSANDO DE NOSSOS FILHOS PESSOAS QUE ESTAVAM ACIMA DE QUAISQUER SUSPEITAS, PAIS QUE DERAM A VIDA AOS FILHOS HOJE TIRAM, FILHOS QUE DEVERIAM AGRADECER AOS PAIS PELA VIDA QUE FOI DADA, HOJE OS MATAM.
    TUDO DO LADO AVESSO, E AGORA BANDIDOS ROUBAM, MATAM, ESTUPRAM, VICIAM SEUS FILHOS DESTROEM SUA FAMÍLIA, ROUBAM A SUA PAZ, VÃO PRESOS E DE DENTRO DA CADEIS CONTINUAM COMANDANDO O CRIME E A FAMÍLIA DELE AQUI FORA RECEBENDO R$ 798,30 POR FILHO, ENQUANTO UM TRABALHADOR QUE DURANTE A SUA VIDA SE MANTEVE NO CAMINHA DA VERDADE TRABALHA 30 DIA, 220 HORAS MES, GANHA R$ 510,00 PARA SUSTENTAR SUA FAMÍLIA EM MÉDIA COM 3 FILHOS. JÁ O PRESO RECEBERIA SEM FAZER NADA R$ 2.394,90, ISSO SIM É UM ABSURDO. E NÃO ADIANTA VIR OS DEFENSORESDOS DIREITOS HUMANOS COM DISCURSO QUE OS FILHOS DOS PRESOS NÃO TEM CULPA DO PAI SER BANDIDO, ISSO NÃO JUSTIFICA,

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