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Maioria dos professores
terá apenas 5% de aumento
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ATRIBUIÇÃO
NO MEIO DO ANO:
ATAQUE AOS PROFESSORES
Mais um descaso do governo do Estado (PSDB) para com os educadores
de São Paulo. Em reunião na quinta-feira, 15, com os presidentes
das entidades do Magistério, a Secretaria da Educação
informara que a nomeação dos aprovados no Concurso de
PEB II - e também do concurso para Secretários de Escola
seria publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
Na edição de sábado, 17, o DO trouxe
a Instrução DRHU 3 e o Comunicado DRHU 5 que normatiza
os procedimentos a serem adotados para ingresso e atribuição
de aulas para constituição de jornada.
Descaso porque o governo não vem discutindo com a categoria e
nem atendendo as reivindicações. Desde março a
APEOESP vem fazendo gestões junto ao governo para que a posse
dos aprovados não ocorresse no meio do ano, mas em janeiro de
2005, por conta dos grandes prejuízos pedagógicos e funcionais
que provocaria, não só aos professores, mas também
aos alunos. Junto com outras entidades do Magistério, a APEOESP
elaborou ofício ao secretário de Educação,
Gabriel Chalita, e promoveu, em todas as regiões, abaixo-assinado
pedindo o adiamento da posse.
A APEOESP está preocupada com determinadas conseqüências
que a posse dos aprovados, agora, pode causar:
1. Muitos professores ACTs perderão o emprego. Esses professores,
que pegaram aulas no início do ano, não teriam mais aulas
disponíveis para lecionar. Vale destacar que cerca de 70% dos
professores da rede são contratados em regime temporário.
Como o processo de escolha será descentralizado, o prejuízo
será ainda maior, pois muitos ACTs que têm maior pontuação
poderão também perder aulas.
2. Não é adequado pedagogicamente que ocorram trocas de
professores no transcorrer do ano letivo. Eventuais modificações
do corpo docente das escolas devem ser feitas no início do ano
letivo. O processo de aprendizagem do aluno não pode prescindir
de uma seqüência planejada.
3. Professores que ingressarão em escolas que pertencem a municípios
diferentes daqueles em que residem serão impostos a uma situação
delicada, desestruturando a vida de toda a sua família.
4. Existem professores que passariam a acumular cargos. Caso esses cargos
estejam em municípios diferentes, essa possibilidade pode se
tornar impeditiva para o acúmulo.
5. Professores que hoje são ACTs, que trabalham 40 horas-aula,
no ingresso só poderão pegar 20 horas-aula, o que lhe
acarretará grandes perdas salariais.
6. Também os professores efetivos que hoje têm carga suplementar
poderão perdê-las para os novos efetivos e não teriam
uma etapa de atribuição, como existiria no começo
do ano, para recompor o seu cargo.
PRAZO PARA A POSSE
Segundo a Instrução DRHU 3, a posse se
dará no prazo de 30 dias contados da publicação
do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
O prazo inicial para posse do funcionário que esteja em férias
ou licença (licença-saúde, licença gestante,
licença-prêmio, etc), será contado da data em
que voltar ao serviço. O prazo pode ser prorrogado por trinta
dias a pedido do interessado, porém, o requerimento de prorrogação
deve ser feito antes de expirar o prazo inicial.
No Comunicado DRHU 5, estabelece-se que o diploma devidamente
registrado é instrumento legal insubstituível nas situações
de ingresso, não podendo ser considerada para a posse a apresentação
de nenhum outro documento. A APEOESP entende que há procedimentos
acadêmicos diferenciados por faculdade e por isso vai continuar
brigando para que outro documento, como histórico escolar ou
certificado de conclusão do curso, seja aceito nas situações
de ingresso.
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EducAção
na TV
O programa que vai ao ar neste sábado, dia 24, tratará
do tema do ingresso dos professores aprovados no Concurso PEB II.
Assista ao programa da APEOESP com interesse dos professores. Todos
os sábado, 17h10, na Rede TV.
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