Apeoesp Informa
Maioria dos professores
terá apenas 5% de aumento

ATRIBUIÇÃO NO MEIO DO ANO:
ATAQUE AOS PROFESSORES

Mais um descaso do governo do Estado (PSDB) para com os educadores de São Paulo. Em reunião na quinta-feira, 15, com os presidentes das entidades do Magistério, a Secretaria da Educação informara que a nomeação dos aprovados no Concurso de PEB II - e também do concurso para Secretários de Escola – seria publicada no “Diário Oficial” do dia seguinte. Na edição de sábado, 17, o “DO” trouxe a Instrução DRHU 3 e o Comunicado DRHU 5 que normatiza os procedimentos a serem adotados para ingresso e atribuição de aulas para constituição de jornada.
Descaso porque o governo não vem discutindo com a categoria e nem atendendo as reivindicações. Desde março a APEOESP vem fazendo gestões junto ao governo para que a posse dos aprovados não ocorresse no meio do ano, mas em janeiro de 2005, por conta dos grandes prejuízos pedagógicos e funcionais que provocaria, não só aos professores, mas também aos alunos. Junto com outras entidades do Magistério, a APEOESP elaborou ofício ao secretário de Educação, Gabriel Chalita, e promoveu, em todas as regiões, abaixo-assinado pedindo o adiamento da posse.
A APEOESP está preocupada com determinadas conseqüências que a posse dos aprovados, agora, pode causar:
1. Muitos professores ACTs perderão o emprego. Esses professores, que pegaram aulas no início do ano, não teriam mais aulas disponíveis para lecionar. Vale destacar que cerca de 70% dos professores da rede são contratados em regime temporário. Como o processo de escolha será descentralizado, o prejuízo será ainda maior, pois muitos ACTs que têm maior pontuação poderão também perder aulas.
2. Não é adequado pedagogicamente que ocorram trocas de professores no transcorrer do ano letivo. Eventuais modificações do corpo docente das escolas devem ser feitas no início do ano letivo. O processo de aprendizagem do aluno não pode prescindir de uma seqüência planejada.
3. Professores que ingressarão em escolas que pertencem a municípios diferentes daqueles em que residem serão impostos a uma situação delicada, desestruturando a vida de toda a sua família.
4. Existem professores que passariam a acumular cargos. Caso esses cargos estejam em municípios diferentes, essa possibilidade pode se tornar impeditiva para o acúmulo.
5. Professores que hoje são ACTs, que trabalham 40 horas-aula, no ingresso só poderão pegar 20 horas-aula, o que lhe acarretará grandes perdas salariais.
6. Também os professores efetivos que hoje têm carga suplementar poderão perdê-las para os novos efetivos e não teriam uma etapa de atribuição, como existiria no começo do ano, para recompor o seu cargo.

PRAZO PARA A POSSE

Segundo a Instrução DRHU 3, a posse se dará no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado. O prazo inicial para posse do funcionário que esteja em férias ou licença (licença-saúde, licença gestante, licença-prêmio, etc), será contado da data em que voltar ao serviço. O prazo pode ser prorrogado por trinta dias a pedido do interessado, porém, o requerimento de prorrogação deve ser feito antes de expirar o prazo inicial.
No Comunicado DRHU 5, estabelece-se que “o diploma devidamente registrado é instrumento legal insubstituível nas situações de ingresso, não podendo ser considerada para a posse a apresentação de nenhum outro documento”. A APEOESP entende que há procedimentos acadêmicos diferenciados por faculdade e por isso vai continuar brigando para que outro documento, como histórico escolar ou certificado de conclusão do curso, seja aceito nas situações de ingresso.

EducAção na TV

O programa que vai ao ar neste sábado, dia 24, tratará do tema do ingresso dos professores aprovados no Concurso PEB II.
Assista ao programa da APEOESP com interesse dos professores. Todos os sábado, 17h10, na Rede TV.

 

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