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DENÚNCIA DE PROPAGANDA
ELEITORAL
IRREGULAR PODE SER FEITA PELA INTERNET
Geral - A fiscalização dos poderes e órgãos
públicos, dos partidos políticos e dos candidatos a cargo
eletivo é direito e dever de qualquer pessoa do povo, não
sendo necessário que seja eleitor. Para tanto, o TRE-SP dispõe
do sistema DENÚNCIA ON-LINE, no qual qualquer cidadão pode
acessar, preencher e enviar à Justiça Eleitoral as propagandas
irregulares para as eleições a prefeito e vereador 2004.
É imprescindível que a denúncia contenha dados suficientes
para a efetiva averiguação. Por isso, leia com atenção
o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos.
DESDE 6 DE JULHO DE 2004
É PERMITIDA A PROPAGANDA ELEITORAL:
a) em bens particulares, mediante autorização do proprietário;
b) mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados
nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não
sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes
cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do
tráfego;
c) mediante a colocação de bonecos e de cartazes não
fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte
o bom andamento do trânsito.
As
faixas verticais da candidata Dalvani foram questionadas na Justiça
por não conterem o nome da coligação e seus partidos.
Posteriormente, os nomes foram adesivados nas faixas |
NÃO É PERMITIDA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA
ELEITORAL, EM QUALQUER DE SUAS FORMAS, INCLUSIVE PICHAÇÃO,
INSCRIÇÃO A TINTA E COLAGEM DE CARTAZES:
a) em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão
ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
b) nos bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings
centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos,
clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições
etc.;
c) em tapumes de obras ou prédios públicos;
d) em postes que sejam suporte de sinais de tráfego;
e) em árvores e em jardins localizados em áreas públicas;
f) em ônibus e respectivos abrigos/pontos, rodoviárias, estações
de trem e metrô, táxis etc.
Se você tem conhecimento de alguma propaganda eleitoral que infrinja
as disposições aqui indicadas, comunique à Justiça
Eleitoral, mediante o formulário disponibilizado no site do TRE
www.tre-sp.gov.br.
O Jornal da Gente também está atento e divulgará
as imagens irregulares da campanha 2004.
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