Geral

DENÚNCIA DE PROPAGANDA ELEITORAL
IRREGULAR PODE SER FEITA PELA INTERNET


Geral - A fiscalização dos poderes e órgãos públicos, dos partidos políticos e dos candidatos a cargo eletivo é direito e dever de qualquer pessoa do povo, não sendo necessário que seja eleitor. Para tanto, o TRE-SP dispõe do sistema DENÚNCIA ON-LINE, no qual qualquer cidadão pode acessar, preencher e enviar à Justiça Eleitoral as propagandas irregulares para as eleições a prefeito e vereador 2004.
É imprescindível que a denúncia contenha dados suficientes para a efetiva averiguação. Por isso, leia com atenção o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos.

DESDE 6 DE JULHO DE 2004
É PERMITIDA A PROPAGANDA ELEITORAL:
a) em bens particulares, mediante autorização do proprietário;
b) mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do tráfego;
c) mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

As faixas verticais da candidata Dalvani foram questionadas na Justiça por não conterem o nome da coligação e seus partidos. Posteriormente, os nomes foram adesivados nas faixas

NÃO É PERMITIDA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL, EM QUALQUER DE SUAS FORMAS, INCLUSIVE PICHAÇÃO, INSCRIÇÃO A TINTA E COLAGEM DE CARTAZES:
a) em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
b) nos bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc.;
c) em tapumes de obras ou prédios públicos;
d) em postes que sejam suporte de sinais de tráfego;
e) em árvores e em jardins localizados em áreas públicas;
f) em ônibus e respectivos abrigos/pontos, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.

Se você tem conhecimento de alguma propaganda eleitoral que infrinja as disposições aqui indicadas, comunique à Justiça Eleitoral, mediante o formulário disponibilizado no site do TRE www.tre-sp.gov.br.
O Jornal da Gente também está atento e divulgará as imagens irregulares da campanha 2004.