| :: POLÍTICA | ||||
| REVIRAVOLTA: TRE DECIDE AFASTAR MONTANHEIRO E DAR POSSE A DALVANI |
||||
|
Editado em 11/09/05 2) A segunda foi a negação a um novo recurso (agravo de instrumento) com o mesmo teor da liminar anterior, no dia 07/04 (quinta-feira), só que pelo corpo de sete desembargadores que compõem o plenário do TRE; 3) E a terceira decisão foi a do dia 11 de
abril, afastando Montanheiro e empossando Dalvani. MEDIDA CAUTELAR N° 160 - CLASSE 14ª REQUERENTES: COLIGAÇÃO ITAPEVI NÃO PODE PARAR; DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ; VALTER FRANCISCO ANTONIO REQUERIDOS: MARIA RUTH BANHOLZER; JACI TADEU DA SILVA PROCEDÊNCIA: ITAPEVI - 359ª ZONA ELEITORAL
Como os recursos interpostos não têm efeito suspensivo, proferiu despacho mandando intimar o Presidente da Câmara Municipal para assumir interinamente e de imediato as funções de Chefe do Executivo Municipal. Isso por ter aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, considerando nulos os votos dos cassados, prejudicadas as demais votações e necessárias novas eleições. Os representados ingressaram com recurso e, ainda, com a medida cautelar n° 157, na qual pretendiam sustar os efeitos da r. decisão e permanecer no cargo. A liminar foi indeferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente e a cautelar distribuída ao eminente Juiz Pacheco di Francesco. Em data de 7 de abril de 2005 o Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao agravo regimental interposto, diante da orientação de que o artigo 216 do Código Eleitoral não incide na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Impõe-se, portanto, resolver o problema da vacância. A solução adotada pela insigne Magistrada aplica o artigo 224 do Código Eleitoral e, interinamente, dá posse ao Presidente da Edilidade. Inconformados com tal solução, recorreram os colocados em segundo lugar, autores da presente medida cautelar. Com efeito, pretendem os colocados em segundo lugar ver afastado o Presidente da Edilidade, sendo-lhes reconhecido o direito de assumirem desde logo a Chefia e Vice do Executivo Municipal. Observo que, ao fazê-lo, apontam como requeridos os candidatos afastados, mas não o Presidente da Edilidade, que querem agora ver afastado. Tendo em vista a informação da Secretaria, a fls. 32/33, reconsidero o despacho de fls. 29/30 e aceito a prevenção. A meu ver, a hipótese comporta concessão de medida liminar, que fica concedida, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o exercício interino pelo Presidente da Edilidade. É que a orientação advinda do Colendo Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que "na linha do entendimento dominante nesta Corte, a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo não acarreta a renovação do pleito, e sim a diplomação do segundo colocado (não-aplicação doa rt. 224 do CE), como se vê no caso de Cambuquira, Minas Gerais. (Respe n° 21.432, 11 de maio de 1004, rel. Min Peçanha Martins, unânime). Tal orientação já consta da Medida Cautelar n° 1320, de 19 de fevereiro de 2004. O Relator originário, eminente Ministro Peçanha Martins, ficou vencido apenas no atinente ao efeito suspensivo que pretendia-se atribuir ao recurso dos cassados, para mantê-los no cargo até transito em julgado. Com citação de inúmeros precedentes, constou da ementa do Acórdão, de lavra do eminente Ministro Fernando Neves: "Não incide o art. 224 do Código Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo. Essa ação é dirigida contra o mandato, não tendo por objeto a nulidade do pleito"; "O artigo 216 do Código Eleitoral tem seu âmbito de incidência restrito às hipóteses de recurso contra expedição de diploma. Não se aplica aos casos de ação de impugnação de mandato eletivo"; "Procedente a ação no juízo eleitoral e no Tribunal Regional, caracterizado o periculum in mora e o fumus boni juris, defere-se o pedido liminar, determinando-se o afastamento dos requeridos dos cargos de prefeito e vice-prefeito e a diplomação e posse dos segundos colocados". Vale acrescentar que o fato de ter sido julgada procedente investigação judicial eleitoral, na qual se aplicou a MARIA RUTH BANHOLZER e JACI TADEU DA SILVA a pena de inelegibilidade (proc. n° 343/04) em nada interfere com a solução aqui cautelarmente adotada, pois aquele feito foi julgado após as eleições, com o que a MM. Juíza considerou prejudicado o pedido referente à cassação de registro dos candidatos. Em conclusão, presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, defiro a medida liminar, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o exercício interino pelo Presidente da Edilidade. Intimem-se os requerentes para emendarem a inicial, a fim de incluir no pólo passivo da presente cautelar o Presidente da Câmara Municipal de Itapevi. Desde logo, citem-se todos os requeridos para que respondam aos termos da presente ação, no prazo legal. São Paulo, 11 de abril de 2005. (a) Eduardo Muylaert - Juiz Relator - TRE/SP " Os representados ingressaram com recurso e, ainda, com a medida cautelar n° 157, na qual pretendiam sustar os efeitos da r. decisão e permanecer no cargo. A liminar foi indeferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente e a cautelar distribuída ao eminente Juiz Pacheco di Francesco. Com a presente cautelar, pretendem os colocados em segundo lugar ver afastado o Presidente da Edilidade, sendo-lhes reconhecido o direito de assumirem a Chefia e vice do Executivo Municipal. Observo, desde logo, que ao fazê-lo apontam como requeridos os candidatos afastados, e não o Presidente da Edilidade, que querem afastar. Observo, ainda, que a ação principal é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em relação à qual parece estar prevento o eminente Juiz Pacheco di Francesco, a quem foi distribuída a primeira cautelar. Observo, por fim, que a presente cautelar não se refere ao Recurso contra Expedição de Diploma a mim distribuído. Aquele Recurso está na fase inicial de seu processamento, não tendo gerado conseqüências do tipo da cassação cujas conseqüências são aqui discutidas. Proponho, assim, seja o presente feito distribuído por dependência ao eminente Juiz Pacheco di Francesco, que deverá ser consultado a respeito. São Paulo, 7 de abril de 2005. (a) Eduardo Muylaert - Juiz - TRE/SP "
ATO
EM DEFESA DE DRA. RUTH REÚNE DEPUTADOS, PREFEITOS,
APOIOS CARAMEZ CASSAÇÃO A Justiça Eleitoral de Itapevi determinou na noite de 22 de março,
a cassação do mandato da prefeita Dra Ruth Banholzer (PPS).
Segundo a sentença, em seu lugar deverá assumir o presidente
da Câmara Municipal, vereador Sérgio Montanheiro (PSB), até
que seja realizada uma nova eleição. |
||||
|
CAMPANHA CONTRA A TUBERCULOSE SENSIBILIZA POPULAÇÃO |
||||
|
Todas as Unidades de Saúde do município
colhem exames
Tratamento |
||||
|
:: OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||||
| Prefeitura promove melhorias no cemitério municipal | ||||
Itapevi
- A Prefeitura de Itapevi promoveu obras e melhorias no Cemitério
Municipal. Foi realizado corte do mato, que estava alto, chegando a encobrir
as cruzes das sepulturas, além da limpeza de toda a área do
cemitério, incluindo lavagem de algumas ruas.A Secretaria de Obras aproveitou uma área que não estava sendo utilizada para fazer os serviços necessários para a abertura de novas sepulturas. As obras no cemitério duraram cerca de 15 dias, com 30 pessoas trabalhando diariamente para a melhoria do local, com o objetivo de melhorar o atendimento. O Jornal da Gente já havia recebido mensagens de leitores reclamando da má conservação do cemitério desde o início de 2005. Com as melhorias realizadas, a população que possui os corpos de seus parentes sepultados ali ficam mais tranqüilos. |
||||
| :: CONCURSO | ||||
| PREFEITURA DE ITAPEVI EMPOSSA 16 FUNCIONÁRIOS | ||||
| ITAPEVI
- Na sexta-feira, 1º de abril, o prefeito interino, Sérgio Montanheiro,
empossou 16 funcionários aprovados em concursos públicos realizados
entre 2003 e 2004. A solenidade de posse ocorreu no auditório do
Paço Municipal e contou com a presença do secretário
municipal de Higiene e Saúde, Dr. João Alves S. Neto. A pasta administrada por Dr. João foi contemplada com o maior número de novos funcionários 6 auxiliares de enfermagem, um agente comunitário de saúde, 3 enfermeiros e 3 técnicos de enfermagem, totalizando 13 servidores que serão distribuídos entre os postos de saúde da cidade. As secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano foram contempladas com um topógrafo; a Promoção Social, com um agente de ação social; e Educação e Cultura, com um professor, completando desta forma a lista de novos servidores. |
||||
| :: CULTURA | ||||
| ASSOCIAÇÃO PROMOVE DIÁLOGO SOBRE TEATRO | ||||
|
|
||||
| "ANTÍGONE E "A PADARIA" LOTAM TEATRO MUNICIPAL | ||||
|
|
||||
| :: CURSO | ||||
| INSCRIÇÕES PARA CURSO DE BALLET SÃO PRORROGADAS ATÉ DIA 15 | ||||
ITAPEVI
- A Prefeitura de Itapevi prorrogou até a sexta-feira,15, as inscrições
para o curso gratuito de ballet, destinado a crianças a partir dos
4 anos de idade, jovens e adultos. Promovido pela Casa das Artes e ministrado
pelo professor e coreógrafo Lau Silva, o curso disponibiliza um total
de 300 vagas, divididas em três grupos de cem, de acordo com a faixa
etária: de quatro a seis anos, de sete a doze anos e de treze anos
em diante. As aulas ocorrerão duas vezes por semana, com horários
a serem definidos pela direção da instituição.Segundo a direção da Casa das Artes, se houver procura acima do número de vagas, será realizado um exame seletivo. A Casa das Artes atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas e está localizada à rua Ezequiel Dias Siqueira, 150 - Jardim Rainha. |
||||
| :: CIDADANIA | ||||
| ROTARY BUSCA RECURSOS PARA IMPLANTAR BIBLIOTECA EM ITAPEVI | ||||
| ITAPEVI
- O Rotary Club de Itapevi enviou dia 28 um projeto para a Fundação
Rotary de São Paulo, visando captar recursos para a criação
de uma biblioteca na sede da Comunidade Kolping Cristo Rei. O projeto prevê
a implantação de uma biblioteca com aproximadamente 12 mil
livros, além de computadores para digitação de trabalhos
escolares e realização de pesquisas na internet. A Fundação
analisará o pleito dos rotarianos de Itapevi e, após aprovação
do projeto, escolherá um colaborador para custear a benfeitoria. Nesta parceria, o Rotary é responsável pela captação de recursos e implantação da biblioteca, enquanto que a Kolping se responsabilizará pelo funcionamento e manutenção da unidade. "Escolhemos a Comunidade Kolping Cristo Rei porque conhecemos o trabalho social sério e competente que a entidade desenvolve no município", revelou o presidente do Rotary Club de Itapevi, Roberto Barbosa Rodrigues. Segundo ele, através desta iniciativa, Itapevi cumpre uma das metas rotarianas para 2005. "O objetivo do Rotary é erradicar o analfabetismo no país. Por isso, estamos trabalhando com afinco neste projeto, uma benfeitoria que levará educação e cultura para toda a população", citou. Para a presidente da Comunidade Kolping Cristo Rei, Dalva Maria Maia de Almeida, participar desta iniciativa é uma grande conquista da entidade e da população itapeviense. "Nós, da Kolping, sempre nos preocupamos com a área educacional. Prova disso, são as aulas de reforço escolar que ministramos para crianças carentes do município, um programa que será plenamente enriquecido com a instalação desta biblioteca. Sem dúvida, esta será uma benfeitoria que toda a população poderá desfrutar", afirmou. |
||||
| :: POLÍTICA | ||||
| VEREADOR TIÃO MATOS USA TRIBUNA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA | ||||
|
Depósito de gente Dra. Ruth |
||||
| :: POLÍCIA | ||||
| OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL APREENDE MERCADORIAS PIRATAS | ||||
|
Ação aconteceu, simultaneamente, em todos os municípios da Grande São Paulo
|
||||
| :: ENTRETENIMENTO | ||||
| KEANU REEVES, HERÓI DE "MATRIX", VIVE "CONSTANTINE" NO CENTERPLEX | ||||
| "Uma
mistura de Matrix com O Exorcista". Pelo menos é assim que alguns
críticos do público que já assistiu a "Constantine"
se referem a este suspense que "não pára um minuto".
É isso mesmo, um filme de ritmo alucinante, repleto de efeitos especiais,
em que o personagem John Constantine (Keanu Reeves, herói de Matrix)
enfrenta tanto demônios como anjos maldosos. O filme já está
cartaz no cinema Centerplex de Itapevi. Como não podia deixar de ser, a criançada pode se divertir com Robôs, animação que narra a história comovente e exemplar de Rodney Lataria, que busca de reconhecimento e a realização de um sonho. E ainda: a comédia brasileira "O Casamento de Romeu e Juieta" que conta a história de uma paixão surgida entre uma palmeirense e um corintiano (altas risadas). O Centerplex Ita fica no Ita Shopping. Para consultar horários das sessões: 4141-2379 ou www.centerplex.com.br. |