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Notícia publicada em 14
de maio de 2005, às 18h
ITAPEVI
- No dia 9 de maio, segunda-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
negou recurso a Dalvani Caramez (PSDB), mantendo o presidente da Câmara
Municipal, Sérgio Montanheiro (PSB), no cargo de prefeito interino
até a decisão final do processo de cassação
da prefeita eleita Dra. Ruth Banholzer (PPS).
A decisão pela volta de Montanheiro já havia sido tomada
pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), no dia 3 de maio. No dia 12,
Montanheiro convidou a imprensa para uma coletiva e fez uma análise
da situação política da cidad.
TSE MANTÉM MONTANHEIRO PREFEITO ATÉ
CONCLUSÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO
Dalvani Caramez perde no TRE e TSE; EM ENTREVISTA COLETIVA, MONTANHEIRO
AFIRMA
QUE ALTERAÇÕES NO SECRETARIADO SÃO DE ORDEM TÉCNICA
E NÃO POLÍTICA; "Uma certeza
em tudo isso é uma só: eu volto a ser presidente da Câmara",
DISSE O PREFEITO
Itapevi - O vereador e presidente da Câmara Municipal de Itapevi,
Sérgio Montanheiro (PSB), no cargode prefeito interino há
uma semana, convidou a imprensa regional para uma coletiva na quinta-feira,
12, ocasião em que apresentou seu secretariado e fez uma análise
da situação política da cidade.
Para Montanheiro, a alternãncia de poder por conta das questões
judiciais só traz prejuízos à cidade, pois a dúvida
e a desconfiança atrasam os investimentos necessários para
seu desenvolvimento. "A cidade precisa ser governada não importando
se ficarei por curto ou longo tempo". Em seguida, ele anunciou alterações
no secretariado formado pela prefeita eleita Dra. Ruth Banholzer (PPS).
Perguntado sobre a preferência entre Ruth e Dalvani, Montanheiro
respondeu sem citar nome que sua opção por mudança
foi feita quando os partidos se uniram no ano passado para disputar a
eleição e seu objetivo ainda é o mesmo. "Uma
certeza em tudo isso é uma só: eu volto a ser presidente
da Câmara", concluiu.
Montanheiro também destacou que as obras do novo Fórum serão
continuadas, porém não no prazo de 120 dias, conforme prometido
por Dalvani Caramez ao juiz titular de Itapevi. O pagamento das indenizações
dos funcionários demitidos durante as sucessivas trocas de governo
serão feitos. "Temos cerca de 140 funcionários demitidos
que devem custar algo próximo a R$ 400 ou R$ 500 mil de indenizações.
Já fizemos um levantamento de caixa e não haverá
problemas para pagá-los".
Secretariado
Das nomeações feitas por Dra. Ruth no primeiro trimestre
de governo, o prefeito interino alterou a Promoção Social,
os Negócios Jurídicos, as Finanças e o Departamento
de Compras. Os demais secretários foram mantidos.
Na Promoção Social, assumiu Elza Sizuio Kurimoto Montanheiro,
esposa do prefeito. Ela já havia ocupado o cargo na gestão
do marido 1997-2000. A Secretaria de Finanças foi assumida por
Osmar Antônio de Barros e os Negócios Jurídicos pelo
advogado Denis Ramazini. Para o Departamento de Compras, Montanheiro nomeou
Alfeu Néri, que já atuou em seu governo anterior na mesma
pasta.
Do governo Dra. Ruth permaneceram Paulo Rogiério de Almeida (Educação
e Cultura), Dr. João Alves (Higiene e Saúde), José
Américo (Obras), Jaci Tadeu (Desenvolvimento Urbano), Roberto Camao
(Administração), Odilon Respach (Esportes), Milton Leite
Júnior (Comunicação), comandante Kleber Maruxo (GCM),
Cibele Rocha (Governo) e Dorval Rodrigues Filho (Chefia de Gabinete).
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Histórico
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na segunda-feira, 9, o recurso
apresentado por Dalvani Caramez, mantendo o presidente da Câmara
de Itapevi, Sérgio Montanheiro no cargo de prefeito interino. Esta
é a segunda derrota consecutiva de Dalvani, na tentativa de voltar
à Prefeitura.
No dia 3 de maio, o TRE-SP, julgando o Agravo Regimental (espécie
de recurso) impetrado (apresentado) pela Dra. Ruth, determinou o afastamento
de Dalvani da Prefeitura de Itapevi e o imediato retorno de Sérgio
Montanheiro ao cargo de prefeito.
Devido ao afastamento da Dra. Ruth do cargo, em 22 de março e as
inúmeras decisões judiciais sobre o caso, Itapevi viveu
um período de instabilidade política.
Após a decisão de cassação do mandato da Dra.
Ruth, proferida pela juíza eleitoral de Itapevi, Alena Cotrim Bizarro,
no final de março, foi determinado que Sérgio Montanheiro,
assumisse o cargo de prefeito interino até que o julgamento do
processo junto ao TRE-SP. No entanto uma decisão do próprio
TRE-SP, em 11 de abril, determinou que Dalvani assumisse o governo, como
segunda colocada, no lugar do presidente da Câmara (despacho do
juiz relator Eduardo Muylaert).
Na seqüência, em 15 de abril, o TSE determinou a volta do presidente
da Câmara, Sérgio Montanheiro, ao cargo de prefeito interino.
E alguns dias depois, o TSE voltou atrás na decisão e manteve
Dalvani no cargo.
Finalizando, em 3 de abril o TRE-SP, julgando o recurso apresentado por
Dra. Ruth, decidiu pelo retorno do presidente da Câmara,
Sérgio.
Dalvani Caramez perde no TRE e TSE
Não conformada, Dalvani recorreu ao TSE, buscando reverter a situação
e retornar pela segunda vez à Prefeitura de Itapevi. No entanto,
o juiz ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos negou o pedido, mantendo
Sérgio Montanheiro no cargo, até a decisão final
sobre o processo. O ministro considerou "ser conveniente evitar sucessivas
alterações na Administração Municipal, a fim
de se evitar a insegurança jurídica e a perplexidade dos
eleitores".
Diferentes decisões judiciais sobre o caso
22/03/2005 - juíza eleitoral de Itapevi, Alena Cotrim Bizzarro:
"Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para cassar os
mandatos de MARIA RUTH BANHOLZER, prefeita diplomada e do vice-prefeito
diplomado JACI TADEU DA SILVA". "....intime-se o Sr. Presidente da
Câmara Municipal para que assuma interinamente, de imediato, as funções
de chefe do Poder Executivo Municipal"
11/04/2005 - TRE-SP /Despacho do desembargador Eduardo Muylaert:
"....defiro a medida liminar, para que os requerentes, DALVANI
ANÁLIA NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato
os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI,
cessando o exercício interino pelo Presidente da Edilidade"
15/04/2005 - TSE- Brasília/ ministro Carlos Eduardo Caputo
Bastos:
".... entendo que, por prudência, o Presidente da Câmara
de Vereadores deva, por ora, permanecer no cargo, aguardando-se, assim,
a solução da cautelar e/ou do recurso perante o Tribunal
de origem".
26/04/2005 - TSE - Brasília/ ministro Carlos Eduardo Caputo
Bastos
"Comunique-se, com urgência, o egrégio Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo e o Juízo da 359ª Zona Eleitoral
de Itapevi/SP a revogação da liminar anteriormente concedida
às fls. 209-213."
03/05/2005 - TER-SP / juiz relator Eduardo Muylaert:
"DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO CONTRA OS VOTOS DOS JUÍZES
RELATOR, PACHECO DI FRANCESCO E PAULO DIMAS MASCARETTI. DESEMPATOU O PRESIDENTE.
ACÓRDÃO COM O DES. PAULO SHINTATE. DECLARARÁ O VOTO
O RELATOR SORTEADO"
09/05/2005 - TSE - Brasília - ministro Carlos Eduardo Caputo
Bastos, relator:
"Em Tribunal Superior tem reiteradamente assentado ser conveniente
evitar sucessivas alterações na Administração
Municipal, a fim de se evitar a insegurança jurídica e a
perplexidade dos eleitores..".
".....nego seguimento à medida cautelar, com base no art.
36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral".
Troca de prefeito vira tema
de debate na câmara municipal
ITAPEVI
- A sessão do dia 10 de maio foi marcada por um debate entre defensores
de Dr.a Ruth, Dalvani e a realização de uma nova eleição.
A Tribuna Livre da Câmara Municipal foi ocupada pelo ex-vereador
Fláudio Azevedo Limas (PT) que falou em nome do seu partido, defendendo
a realização de nova eleição se for confirmada
a cassação da prefeita eleita Dra. Ruth Banholzer (PPS),
que ainda deve ser julgada pelo TRE de São Paulo, cabendo recurso
ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Outra ocupante da Tribuna foi a Dra. Luiza Nasi, ex-secretária
de Saúde do governo de sua irmã, a prefeita derrotada Dalvani
Caramez (PSDB), que até quarta-feira mantinha-se como prefeita
interina. Luiza defendeu os funcionários da Saúde que estariam
sofrendo perseguição do atual governo e sendo maltratados.
Alternância
Fláudio elogiou a iniciativa da Câmara em aprovar
uma Moção de Apelo à Justiça colocando a preocupação
com a alternância de prefeitos na cidade.
"Acredito que as questões de ordem pessoal ou de grupos não
podem se sobrepor à sobrenia popular e à vontade popular",
afirmou ele.
Fláudio, que também é diretor estadual da APEOESP
(Sindicato dos Professores), informou que seu sindicato também
representa os professores municipais, "sendo de um lado ou de outro,
defendemos os direitos de todos os direitos".
Nova
eleição
O ex-vereador disse que a situação não se resolve
por uma decisão judicial. "Nós entendemos que é
fundamental que se devolva à população a sua soberania
para que ela possa efetivamente efetivar o prefeito da cidade". Para
ele, "uma simples decisão judicial não é motivo
para nos calarmos como se a Justiça pudesse decidir sobre nossos
destinos. Então o PT, desde o momento em que soube da decisão
e havendo em definitivo a cassação da prefeita e do vice,
nós defendemos novas eleições que é a única
forma de reestabelecer a soberania popular e voto de que tanto nós
falamos durante a campanha eleitoral".
Vontade popular
A vereadora Sônia Salvarani (PTB), em suas explicações
pessoais, rebateu os argumentos de Fláudio e disse que "todo
esse transtorno que estamos vivendo na cidade não foi provocado
pela Dra. Ruth nem por nossa coligação, mas sim pela coligação
Itapevi Não Pode Parar que, não conformados com a derrota
(eleitoral), entraram com processos de jornal que nós não
temos nada a ver com ele".
E emendou: "A verdade tem que ser dita, a gente se fazer de vítima
e falar que precisa haver legitimidade, que precisa da vontade popular...
Ela (a vontade popular) foi dada pela vitória da Dra. Ruth. Essa
vontade popular já se manifestou em 3 de outubro do ano passado".
Para a vereadora, o grupo de Dalvani é que tem insistido em ficar
no poder por meio de ações e liminares no TRE e no TSE.
"Inconformada, (Dalvani) entrou no Tribunal Superior Eleitoral com
uma medida cautelar para que ela retornasse ao poder. Graças a
Deus e à sabedoria do ministro (Caputo Bastos), foi negado prosseguimento
a essa ação cautelar", disparou ela.
Funcionários do PSDB
Sônia foi enfática ao rebater a fala da ex-secretária
Luiza Nasi: "Com relação aos funcionários públicos,
nós sabemos que ninguém veio a essa Casa defender quando
a prefeita derrotada, assumindo a Prefeitura através de uma liminar,
tripudiou, humilhou através de sua secretária da Educação
(Maria Lúcia), as diretoras, as professoras e o pessoal que era
da confiança da Dra. Ruth".
E disparou: "Muito me admira que certas pessoas estejam aqui defendendo
funcionários do PSDB".
Respeito
Sônia também destacou: "A Dra. Ruth respeitou os funcionários.
Aqueles que foram demitidos foram muito bem pagos e receberam todos os
seus direitos, enquanto que aqueles que foram demitidos pela prefeita
derrotada quando quiseram receber os seus direitos, foram mandados passar
no (Departamento) Jurídico e ninguém recebeu nada até
hoje.
Segundo ela, havia muitas professoras concursadas que estavam exercendo
cargos de direção nas escolas. "Evidentemente se essas
pessoas não são da confiança do atual prefeito têm
que sair do cargo e aguardar que sejam colocadas em seu setor. Elas estão
aqui para atender os munícipes e as crianças e não
para criar tumulto porque as coisas estão sendo feitas dentro da
lei".
Direito do povo
O vereador Tião Matos (PT), também em seus esclareciementos
pessoais, disse que tem certeza de que "o direito do voto do povo
não vai ser cassado, porque a injustiça e a mentira têm
pernas curtas".
Se houvesse nova eleição ele afirmou que não teria
dúvidas em apoiar o candidato de seu partido. Enretanto, Tião
deixou claro que foi eleito para representar o povo. "Eu não
represento o Fláudio e não represento só o Partido
dos Trabalhadores. Eu represento, principalmente, quem confiou e quem
votou neste cara humilde".
Moção
Tião destacou ainda a importância da aprovação
da Moção de Apelo dirigido ao Poder Judiciário que
serviu, inclusive de exemplo no texto elaborado pelo ministro Caputo Bastos
do TSE, na decisão que colocou Sérgio Montanheiro na Prefeitura
interinamente até o final do processo. A Moção fora
aprovada por vereadores da base de apoio do governo de Dra. Ruth.
Notícia publicada em 5 de maio de 2005,
às 18h
MONTANHEIRO ASSUME PREFEITURA
A prefeita derrotada nas eleições Dalvani
Caramez recorreu ao TSE na tarde do dia 5
Em
Agravo julgado da noite de terça-feira, 3, pelo TRE-SP (Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo), a liminar da Medida Cautelar
160, concedida a Dalvani Caramez, foi cassada e determinou-se que o presidente
da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro, assumisse
a função de prefeito interino.
O presidente da Câmara Municipal Sérgio Montanheiro já
havia ocupado o cargo, quando da cassação da prefeita eleita
Ruth Banholzer e o seu vice Jaci Tadeu, por uma juíza substituta
de Itapevi.
Montanheiro foi intimado na manhã de quinta-feira,
5, e ficou no aguardo que Dalvani Caramez também fosse intimada.
Como o oficial de justiça não a encontrou, o juiz diretor
da Comarca de Itapevi, Cláudio Salvetti DAngelo determinou
que se cumprisse a decisão do TRE-SP, então uma oficial
de justiça acompanhou Montanheiro até o Paço Municipal
na tarde desta quinta-feira, momento em que Montanheiro assumiu oficialmente
o Poder Executivo.
No final da tarde, Montanheiro reuniu-se com sua equipe para organizar
o governo municipal. O prefeito interino ainda não anunciou quem
irá compor seu novo secretariado.
Notícia publicada em 29 de abril de 2005,
às 23h
ATO POR DEMOCRACIA REÚNE
2 MIL PESSOAS
E PÁRA ACESSO À RODOVIA CASTELLO BRANCO
ITAPEVI
- Na última sexta-feira, 29, um ato público organizado em
apenas um dia reuniu pelo menos duas mil pessoas em protesto contra a
situação política da cidade. A manifestação
teve início na Praça Princesa Isabel, na Cohab 2, em frente
ao Centro de Reabilitação Física, seguiu pelas principais
ruas e dirigia-se até a rodovia Castello Branco, quando foi impedida
por um bloqueio formado pela Tropa de Choque da PM.
Os manifestantes portavam faixas e cartazes exigindo "Justiça",
"respeito à vontade popular" e demonstrando descontentamento
como "de que vale votar?", "Fora Dalvani" e "Sinto
vergonha de ser eleitor em Itapevi". À frente da passeata
seguia um caixão funerário simbolizando a morte da democracia.
A multidão era engrossada à medida que passava pela cidade,
cruzou toda a Cohab, pela avenida Pedro Paulino, a avenida Rubens Caramez,
o Paço Municipal, o shopping, o viaduto José dos Santos
Novaes, a avenida Presidente Vargas e a rodovia de acesso à Castello
Branco.
Os
manifestantes seguiram sentido Castello Branco até um bloqueio
policial na altura da rotatória de acesso ao bairro Itaqui (condomínios
Refúgio dos Pinheiros e Nova São Paulo). Segundo o comando
da PM, a ordem era não passar daquele ponto. Para evitar confronto,
os manifestantes permaneceram por mais de duas horas no local, gritando
palavras de ordem por "justiça" e "democracia".
O caixão foi queimado e o trânsito de veículos ficou
congestinado no sentido Castello-Itapevi e totalmente impedido no sentido
Itapevi-Castello, tendo que ser desviado por Jandira.
Entre
os manifestantes havia muitas mulheres, crianças e jovens. Gente
simples de diversos bairros e que estampavam no rosto o inconformismo
de terem seu voto desrespeitado por força de uma liminar do TRE
(Tribunal Regional Eleitoral) que deu posse à prefeita derrotada
nas urnas, Dalvani Carmez (PSDB).
Os representantes de movimentos sociais que organizaram
o ato (MUDA-Itapevi) prometeram que haverá outras manifestações
maiores do que essa até que a situação política
de Itapevi seja definida.
Notícia publicada em 25
de abril de 2005, às 22h
NOVO DESDOBRAMENTO:
JUIZ
REVOGA NOTIFICAÇÃO PARA VOLTA DE MONTANHEIRO
ITAPEVI - A vida política da cidade já tem
um novo desdobramento. A prefeita derrotada Dalvani Caramez (PSDB) deveria
deixar o cargo para que assumisse interinamente o presidente da Câmara
de Vereadores, Sérgio Montanheiro (PSB). Pelo menos esta foi a
decisão do dia 15, expedida pelo ministro Caputo Bastos, do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, um problema de "interpretação
de texto" atrasou a notificação das partes e ainda
gerou dúvidas na própria Justiça Eleitoral de Itapevi
quanto ao cumprimento desta decisão. O ministro Caputo Bastos,
em seu despacho no dia 26 de abril, afirmou desconhecer que Dalvani havia
sido diplomada e acabou revogando liminar do dia 15 de abril, que manteria
Montanheiro no cargo até decisão final do caso.
Notícia publicada em 23 de abril de 2005
MONTANHEIRO
ASSUME PREFEITURA NA SEGUNDA, 25
A situação
política em Itapevi parece estar longe de uma definição.
O presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro
(PSB), foi notificado oficialmente no dia 22, às 16h35, pelo juiz
eleitoral de Itapevi, Cláudio Salvetti D'Angelo, em medida cautelar
1.641, para que se cumprisse a liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em contato telefônico à Redação do Jornal da
Gente, Montanheiro afirmou que iria aguardar a notificação
de Dalvani Caramez (PSDB), que ainda ocupa o cargo de prefeita. "Só
assumo e me responsabilizo pela cidade quando ela (Dalvani) for notificada",
disse o prefeito interino.
No entanto, na segunda-feira, 25, a Justiça Eleitoral voltou atrás
e revogou a notificação, mantendo assim Dalvani no cargo.
O TSE concedeu liminar favorável à prefeita eleita, Dra.
Ruth Banholzer (PPS), na sexta-feira, 15 de abril, e enviou o comunicado
ao TRE-SP no mesmo dia (21h30). O não cumprimento imediato de uma
decisão do TSE parecia ser uma afronta contra uma decisão
superior. O problema é que houve dúvidas na Justiça
local quanto à interpretação do texto da liminar
do TSE que determinava que Montanheiro "permaneça" no
cargo e não o termo "volte" ou "assuma" o cargo
de prefeito. A reformulação do texto teria, então,
causado o atraso na notificação das partes.
Já a liminar do TRE-SP, favorável a Dalvani, foi decidida
no dia 11 de abril e a posse se deu no dia seguinte, 12, sem nenhum "entrave
técnico".
Alternância prejudicial
O presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro,
afirmou na quarta-feira que o atual impasse político para a sucessão
da Prefeitura tem atrapalhado o andamento administrativo do município.
Tudo isso só traz prejuízos à cidade. Cada
administrador tem um planejamento, uma maneira de governar, e com esta
alternância de poder ninguém consegue concluir o que havia
planejado.
Em pouco mais de três meses o município já empossou
três prefeitos, e agora Sérgio Montanheiro volta pela segunda
vez.
A vencedora das eleições municipais, Dra. Ruth Banholzer,
foi cassada em 18 de março sob a acusação de abuso
do poder econômico e Montanheiro assumiu a Prefeitura, interinamente,
uma semana depois.
Na mesma ocasião, Montanheiro disse que se for para cumprir a Lei
estaria preparado.
Vereadores petistas da região querem democracia
Em reunião do PT da Macro Região de Osasco (que compreende
19 municípios), realizada no dia 15 de abril, os vereadores petistas
discutiram e aprovaram uma Carta em Apoio à Democracia em Itapevi.
Os petistas entendem que o resultado das urnas é a manifestação
da vontade popular e os votos legitimamente conquistados com apoio da
população não podem ser anulados no "tapetão"
(por decisão judicial).
Segundo os vereadores Tião Matos (Itapevi), Zezinho e Gê
(Jandira), Toninho Kalunga (Cotia), Isac Reis (Carapicuíba), Rubinho,
Sonia Rainho e Aluisio Pinheiro (Osasco), Wagner (Taboão), entre
outros, "é preciso que a democracia seja respeitada".
PARA ENTENDER O CASO
Na verdade, o mérito do recurso apresentado por Dra. Ruth para
anular a decisão da Justiça Eleitoral de Itapevi ainda não
foi julgado. Não é mais possível prever datas para
isso.
Até o momento, houve quatro decisões importantes no TRE:
1) A primeira, no dia 28/03 (segunda-feira), foi uma liminar negada pelo
juiz relator Eduardo Muylaert para que Dra. Ruth fosse mantida no cargo
de prefeita até a votação do recurso (medida cautelar);
2) A segunda, foi a negação a um novo recurso (agravo de
instrumento) com o mesmo teor da liminar anterior, no dia 07/04 (quinta-feira),
só que pelo corpo de sete juízes desembargadores que compõem
o plenário do TRE;
3) A terceira decisão foi a do dia 11 de abril, afastando Montanheiro
e empossando Dalvani.
4) A quarta decisão foi do TSE que no dia 15/04 concedeu liminar
favorável à permanência de Sérgio Montanheiro
como prefeito interino até decisão final do caso.
5) No mesmo dia 15, o TRE-SP negou liminar impetrada pelos candidatos
derrotados Fláudio Azevedo (PT) e Dr. Carlos Fernando (PSC) pedindo
nova eleição.
MATÉRIAS ANTERIORES:
TRE
DECIDE AFASTAR MONTANHEIRO E DAR POSSE A DALVANI
Editado em 11/09/05
ITAPEVI - Na tarde de 11 de abril, segunda-feira, o TRE-SP decidiu
favoravelmente a uma liminar impetrada pelos advogados da ex-prefeita
Dalvani Caramez (PSDB), no dia 06/04, em que afasta o prefeito interino
Sérgio Montanheiro (PSB) e dá posse a Dalvani. Segundo apurou
o Jornal da Gente, Dalvani e sua equipe, já em posse das chaves
do Paço Municipal, deve assumir no dia 12, terça-feira.
A prefeita afastada Dra. Ruth (PPS) deve continuar recorrendo da decisão
do TRE. O caso só termina quando for julgado pelo TSE. Enquanto
isso, por força de liminar, Dalvani passa a ser novamente a prefeita
de Itapevi .
Para entender o caso
Na verdade, o mérito do recurso apresentado por Dra. Ruth para
anular a decisão da Justiça Eleitoral de Itapevi ainda não
foi julgado. Isto deve acontecer nas próximas semanas.
Até o momento, houve três decisões no TRE:
1) A primeira, no dia 28/03 (segunda-feira), foi uma liminar negada por
um desembargador para que Dra. Ruth fosse mantida no cargo de prefeita
até a votação do recurso (medida cautelar);
2) A segunda foi a negação a um novo
recurso (agravo de instrumento) com o mesmo teor da liminar anterior,
no dia 07/04 (quinta-feira), só que pelo corpo de sete desembargadores
que compõem o plenário do TRE;
3) E a terceira decisão foi a do dia 11 de
abril, afastando Montanheiro e empossando Dalvani.
A decisão
No entendimeto do juiz relator Eduardo Muylaert, que acatou o pedido liminar
de Dalvani, os votos obtidos por Dra. Ruth não poderiam ser invalidados
para não prejudicar as eleições de 2004. Assim, fica
mantida no cargo a segunda colocada da eleição para prefeito
de 2004. Com isso, o vereador Sérgio Montanheiro volta para a Câmara
Municipal e não há necessidade de nova eleição,
conforme havia decido a juíza eleitoral de Itapevi, Alena Bizzarro
Cotrin.
Leia a seguir a íntegra do juiz relator Eduardo Muylaert, de 11
de abril de 2005:
Acompanhamento Processual do Tribunal Superior
Eleitoral
Processo Classe Protocolo nº Data do Protocolo
MC Nº 160 MC - MEDIDA CAUTELAR 500045/2005 06/04/2005
Origem Documento Origem Órgão de Procedência Área
ITAPEVI - SP PETIÇÃO OUTROS - SP Judiciária
Localização Situação Registro Geral
CRIP-COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. Tramitando
127372005
Juiz Relator
EDUARDO MUYLAERT
Decisão e Inteiro Teor
Resumo
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR
VISANDO O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI,
BEM COMO, A POSSE DOS REQUERENTES NO CARGO DE PREFEITO E VICE. RECURSO
CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PROC. Nº 479/2004 NA 359ª
Z.E.; PROC. Nº 24098, CL. 2ª, NO TRE/SP.
Partes
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO ITAPEVI NÃO PODE PARAR
REQUERENTE(S): DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ
REQUERENTE(S): VALTER FRANCISCO ANTONIO
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROQUE FESTA , MARCONDES TADEU DA SILVA ALEGRE
REQUERIDO(S): MARIA RUTH BANHOLZER
REQUERIDO(S): JACI TADEU DA SILVA
ADVOGADO(s): FÁBIO DOS SANTOS AMARAL
Seção Data Hora Andamento
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 06/04/2005
17:29:45 Autuado
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 06/04/2005
17:35:06 Distribuído
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 06/04/2005
17:44:31 " D.R.A. AO E. RELATOR DO PROC. 24098.SP, 06.04.2005 - DES.
ALVARO LAZZARINI - PRESIDENTE"
SECRETARIA JUDICIÁRIA - GABINETE 06/04/2005 18:24:23 CONCLUSÃO
AO RELATOR - JUIZ EDUARDO MUYLAERT
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 08/04/2005
17:32:58 Rec. dos autos, com despacho do Relator de 07/04/2005. (rbr)
SECRETARIA JUDICIÁRIA - GABINETE 08/04/2005 17:57:00 CONCLUSÃO
AO EXMO. SR. DES. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA, NO IMPEDIMENTO OCASIONAL
DO PRESIDENTE - CANCELADA
SECRETARIA JUDICIÁRIA - GABINETE 11/04/2005 13:40:06 CONCLUSÃO
AO RELATOR JUIZ EDUARDO MUYLAERT
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005
14:00:56 Rec. dos autos c/ o r. desp.: "Despacho 1205, em separado,
concedendo medida liminar. S.P. 11/04/05. (a) Eduardo Muylaert - Relator.".
(sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005
17:54:31 Cert. q., em 11/04/05, foi transmitida a Mens.Fax juntada aos
autos, tel. (11) 4142-7776, ao Juízo da 359ª Z.E. encaminhando
cópia da dec. de 11/04/05, cujo recebimento foi confirmado por
Sueli Hastenreiter Gonçalves. (sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005
18:11:36 Juntada do protocolo 16662005 Pet. em q. a Col. Itapevi Não
Pode Parar e outros apresentam manifestação. (sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005
18:12:47 Juntada do protocolo 17182005 Pet. em q. Maria Ruth e outro requerem
a junt. de comprovante de pgto. ref. às cópias solicitadas.
(sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005
18:42:29 Cert. q, em 11/04/05, o Dr. Fábio dos S. Amaral, OAB/SP
nº 198.987, adv. dos Reqdos., tomou ciência do inteiro teor
da r. dec. proferida em 11/04/05, conf. cota exarada a fl. 38. (sm)
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
06/04/2005 Dependência EDUARDO MUYLAERT
Despacho
11/04/2005
"DESPACHO N° 1205
RELATOR JUIZ EDUARDO MUYLAERT
MEDIDA CAUTELAR N° 160 - CLASSE 14ª
REQUERENTES: COLIGAÇÃO ITAPEVI NÃO PODE PARAR; DALVANI
ANÁLIA NASI CARAMEZ; VALTER FRANCISCO ANTONIO
REQUERIDOS: MARIA RUTH BANHOLZER; JACI TADEU DA SILVA
PROCEDÊNCIA: ITAPEVI - 359ª ZONA ELEITORAL
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO JULGADA
PROCEDENTE. CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO.
SENTENÇA QUE APLICA ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL, DECIDE
PELA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES E CONVOCA
O PRESIDENTE DA CÂMARA PARA ASSUMIR INTERINAMENTE E DE IMEDIATO
AS FUNÇÕES DE CHEFE DO EXECUTIVO. MEDIDA CAUTELAR VISANDO
ASSEGURAR A POSSE DOS SEGUNDOS COLOCADOS. PACÍFICA ORIENTAÇÃO
DO COLENDO TSE NESSE SENTIDO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS PRESENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
A MM. Juíza Eleitoral de ITAPEVI julgou procedente Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo promovida contra MARIA
RUTH BANHOLZER e JACI TADEU DA SILVA, respectivamente eleitos para os
cargos de prefeito e vice-prefeito, cassando os respectivos mandatos (processo
n° 490/04).
Como os recursos interpostos não têm efeito suspensivo,
proferiu despacho mandando intimar o Presidente da Câmara Municipal
para assumir interinamente e de imediato as funções de Chefe
do Executivo Municipal.
Isso por ter aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, considerando
nulos os votos dos cassados, prejudicadas as demais votações
e necessárias novas eleições.
Os representados ingressaram com recurso e, ainda, com a medida cautelar
n° 157, na qual pretendiam sustar os efeitos da r. decisão
e permanecer no cargo. A liminar foi indeferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Presidente e a cautelar distribuída ao eminente Juiz Pacheco di
Francesco.
Em data de 7 de abril de 2005 o Plenário deste Tribunal Regional
Eleitoral negou provimento ao agravo regimental interposto, diante da
orientação de que o artigo 216 do Código Eleitoral
não incide na Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo.
Impõe-se, portanto, resolver o problema da vacância. A solução
adotada pela insigne Magistrada aplica o artigo 224 do Código Eleitoral
e, interinamente, dá posse ao Presidente da Edilidade.
Inconformados com tal solução, recorreram os colocados
em segundo lugar, autores da presente medida cautelar.
Com efeito, pretendem os colocados em segundo lugar ver afastado o Presidente
da Edilidade, sendo-lhes reconhecido o direito de assumirem desde logo
a Chefia e Vice do Executivo Municipal.
Observo que, ao fazê-lo, apontam como requeridos os candidatos
afastados, mas não o Presidente da Edilidade, que querem agora
ver afastado.
Tendo em vista a informação da Secretaria, a fls. 32/33,
reconsidero o despacho de fls. 29/30 e aceito a prevenção.
A meu ver, a hipótese comporta concessão de medida liminar,
que fica concedida, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA NASI
CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos de Prefeito
e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o exercício
interino pelo Presidente da Edilidade.
É que a orientação advinda do Colendo Tribunal Superior
Eleitoral é no sentido de que "na linha do entendimento dominante
nesta Corte, a procedência da ação de impugnação
de mandato eletivo não acarreta a renovação do pleito,
e sim a diplomação do segundo colocado (não-aplicação
doa rt. 224 do CE), como se vê no caso de Cambuquira, Minas Gerais.
(Respe n° 21.432, 11 de maio de 1004, rel. Min Peçanha Martins,
unânime).
Tal orientação já consta da Medida Cautelar n°
1320, de 19 de fevereiro de 2004. O Relator originário, eminente
Ministro Peçanha Martins, ficou vencido apenas no atinente ao efeito
suspensivo que pretendia-se atribuir ao recurso dos cassados, para mantê-los
no cargo até transito em julgado.
Com citação de inúmeros precedentes, constou da
ementa do Acórdão, de lavra do eminente Ministro Fernando
Neves:
"Não incide o art. 224 do Código Eleitoral em ação
de impugnação de mandato eletivo. Essa ação
é dirigida contra o mandato, não tendo por objeto a nulidade
do pleito";
"O artigo 216 do Código Eleitoral tem seu âmbito de
incidência restrito às hipóteses de recurso contra
expedição de diploma. Não se aplica aos casos de
ação de impugnação de mandato eletivo";
"Procedente a ação no juízo eleitoral e no
Tribunal Regional, caracterizado o periculum in mora e o fumus boni juris,
defere-se o pedido liminar, determinando-se o afastamento dos requeridos
dos cargos de prefeito e vice-prefeito e a diplomação e
posse dos segundos colocados".
Vale acrescentar que o fato de ter sido julgada procedente investigação
judicial eleitoral, na qual se aplicou a MARIA RUTH BANHOLZER e JACI TADEU
DA SILVA a pena de inelegibilidade (proc. n° 343/04) em nada interfere
com a solução aqui cautelarmente adotada, pois aquele feito
foi julgado após as eleições, com o que a MM. Juíza
considerou prejudicado o pedido referente à cassação
de registro dos candidatos.
Em conclusão, presentes o periculum in mora e o fumus boni juris,
defiro a medida liminar, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA
NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos
de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o
exercício interino pelo Presidente da Edilidade.
Intimem-se os requerentes para emendarem a inicial, a fim de incluir
no pólo passivo da presente cautelar o Presidente da Câmara
Municipal de Itapevi.
Desde logo, citem-se todos os requeridos para que respondam aos termos
da presente ação, no prazo legal.
São Paulo, 11 de abril de 2005.
(a) Eduardo Muylaert - Juiz Relator - TRE/SP "
07/04/2005
"A MM. Juíza Eleitoral de Itapevi julgou procedente Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo promovida contra MARIA
RUTH BANHOLZER e JACI TADEU DA SILVA, respectivamente eleitos para os
cargos de prefeito e vice-prefeito, cassando os respectivos mandatos (processo
n° 490/04).
Como a sentença não tem efeito suspensivo, proferiu despacho
mandando intimar o Presidente da Câmara Municipal para assumir interinamente
e de imediato as funções de Chefe do Executivo Municipal.
Os representados ingressaram com recurso e, ainda, com a medida cautelar
n° 157, na qual pretendiam sustar os efeitos da r. decisão
e permanecer no cargo. A liminar foi indeferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Presidente e a cautelar distribuída ao eminente Juiz Pacheco di
Francesco.
Com a presente cautelar, pretendem os colocados em segundo lugar ver
afastado o Presidente da Edilidade, sendo-lhes reconhecido o direito de
assumirem a Chefia e vice do Executivo Municipal.
Observo, desde logo, que ao fazê-lo apontam como requeridos os
candidatos afastados, e não o Presidente da Edilidade, que querem
afastar.
Observo, ainda, que a ação principal é a Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo, em relação
à qual parece estar prevento o eminente Juiz Pacheco di Francesco,
a quem foi distribuída a primeira cautelar.
Observo, por fim, que a presente cautelar não se refere ao Recurso
contra Expedição de Diploma a mim distribuído. Aquele
Recurso está na fase inicial de seu processamento, não tendo
gerado conseqüências do tipo da cassação cujas
conseqüências são aqui discutidas.
Proponho, assim, seja o presente feito distribuído por dependência
ao eminente Juiz Pacheco di Francesco, que deverá ser consultado
a respeito.
São Paulo, 7 de abril de 2005.
(a) Eduardo Muylaert - Juiz - TRE/SP "
Notícia editada em 09/11/05
ATO
EM DEFESA DE DRA. RUTH REÚNE DEPUTADOS, PREFEITOS,
VEREADORES E LIDERANÇAS POPULARES DA REGIÃO
O que era pra ser uma entrevista coletiva da prefeita
Dra. Ruth Banholzer acabou se transformando num ato de apoio e solidariedade
devido à cassação de seu mandato, conforme decisão
da juíza eleitoral de Itapevi. Dra. Alena Cotrim Bizzarro. A prefeita
afastada aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-SP), que deverá decidir o caso somente na próxima semana.
APOIOS
Além da presença de centenas de moradores de Itapevi, Dra.
Ruth contou com o apoio declarado dos prefeitos de Osasco, Emídio
de Souza (PT); de Barueri, Rubens Furlan (PPS); de Jandira, Paulinho
Bururu (PT); dos deputados federais João Paulo Cunnha (PT), Roberto
Gouveia (PT) e Cláudio Magrão (PPS); e vereadores de Itapevi,
Jandira e região. O ato foi realizado no dia 31 de março,
quinta, no antigo restaurante Bezerro Cevado (Vila Nova Itapevi).
Após o ato público, Dra. Ruth concedeu entrevista à
imprensa regional e disse estar "muito tranqüila" e que
"acredita que a Justiça vai reparar este erro (a decisão
local)".
Os prefeitos de Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Carapicuíba
e Embu das Artes enviaram representantes; o deputado federal Vicentinho
(PT) enviou mensagem e o deputado estadual Campos Machado (PTB) enviou
representante.
Os convidados se revezaram para deixar mensagens de apoio e fortes críticas
ao "grupo político que não se conforma com a derrota
nas urnas". Todos foram unânimes num ponto: a decisão
da Justiça de Itapevi desrespeitou a vontade dos eleitores itapevienses.
Leia um resumo das falas:
"O que o povo deu, só o povo pode tirar. Quem quiser ser prefeito
de Itapevi, deve disputar eleições. Por isso, é preciso
que todos digam não para aqueles que querem ganhar no tapetão".
Emídio Pereira (PT), prefeito de Osasco (foto acima com microfone).
"Se continuar desta forma, logo o direito do povo não vai
valer mais nada. Parece que o PSDB quer passar um tapetão em
algumas cidades da região, mas lá em Jandira, aqui ó
(mostrou o antebraço simbolizando uma banana)". Paulinho Bururu
(PT), prefeito de Jandira.
"A sentença dessa juíza agrediu profundamente a mim,
à prefeita e a vontade do povo, que é ver Dra. Ruth prefeita,
desenvolvendo projetos sociais e tirando Itapevi do atraso". Rubens
Furlan (PPS), prefeito de Barueri (foto abaixo ao centro)
"Vamos reverter essa decisão judicial. A democracia fica ferida
quando a vontade do povo não é respeitada". João
Paulo Cunha (PT), deputado federal e ex-presidente da Câmara Federal.
"Vocês derrotaram o atraso político, o coronelismo dessa
cidade, derrotaram aqueles que não têm ética para
reconhecer uma derrota e a vontade do povo". Roberto Gouveia (PT),
deputado federal.
"Eles perdem no voto popular e não assumem a derrota que sofreram.
O povo de Itapevi não quer mais Caramez". Cláudio Magrão(PPS),
deputado federal.
"Dra. Ruth está sendo vítima de uma violência
sem precedentes, assim como também os eleitores que a escolheram
para governar Itapevi por quatro anos". Silvinho Peccioli (PFL),
ex-prefeito de Santana de Parnaíba.
Ainda falaram o vereador de Carapicuíba, Helinho, representando
o prefeito Fuad Chucre (PSDB), que declarou estar solidário com
Dra. Ruth; a presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes, Maria
das Graças (PT), que trouxe apoio e solidariedade do prefeito de
Embu Geraldo Cruz (PT); e o presidente da Câmara de Pirapora do
Bom Jesus, Geraldo Bugallo.
Por fim, Dra. Ruth agradeceu a todos nominalmente e afirmou: "Não
fui eu, nem o Fláudio (PT), nem o Carlos Fernando (PSC), quem cometeu
abuso econômico. Durante a campanha, a cidade ficou amarelada, parecia
haver apenas um candidato em Itapevi. Deviam ter vergonha. Quem é
que cometeu abuso de poder?"
Demais lideranças: o vice-prefeito de Jandira, Miro Táxi;
os vereadores de Itapevi Teco, Pastor Antonio, Tião Matos, Casão,
Tonhão do Suburbano, Sônia Salvarani, entre outros. O ex-prefeito
de Itapevi, Jurandir Salvarani; o ex-prefeito de Jandira, Roberto Piteri;
o ex-candidato a prefeito de Itapevi Dr. Carlos Fernando; os vereadores
de Jandira Zezinho, Gê, Mi, Wesley Teixeira, entre outros. O presidente
do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, Jorge Nazareno; diversos
secretários de governos vizinhos, líderes religiosos e comunitários.
CARAMEZ
O Jornal da Gente apurou que o deputado João Caramez realizou reunião,
no dia 6 de abril, com cerca de 70 pessoas, no Clube Athenas, em Itapevi.
O deputado apresentou um vídeo do ato de apoio à Dra. Ruth
e teceu críticas aos adversários.
CASSAÇÃO
A Justiça Eleitoral de Itapevi determinou na noite de 22 de março,
a cassação do mandato da prefeita Dra Ruth Banholzer (PPS).
Segundo a sentença, em seu lugar deverá assumir o presidente
da Câmara Municipal, vereador Sérgio Montanheiro (PSB), até
que seja realizada uma nova eleição.
Desde segunda-feira, 21, a possibilidade de uma decisão desfavorável
à prefeita já se espalhava em comentários pela cidade.
Na terça, o Jornal da Gente esteve no Cartório Eleitoral
de Itapevi para confirmar a sentença da juíza Alena Cotrim
Bizzarro.
Somente às 20 horas, portanto quatro horas após o final
do expediente (16h), a juíza determinou, além da cassação,
a inegibilidade de Dra. Ruth e do vice Jaci Tadeu e a convocação
de nova eleição.
Como o Cartório Eleitoral não funcionou nos dia 23 (quarta)
e 24 (quinta), a notificação deveria ser entregue somente
na segunda-feira (28).
Em contato com a assessoria da prefeita, o Jornal da Gente apurou que
Dra. Ruth deverá acatar a decisão da Justiça assim
que for notificada, pois na semana passada ela cumpria compromissos de
agenda fora da cidade.
Dra. Ruth é acusada de abuso de poder econômico, segundo
a Justiça, por ter usado jornal que circula na cidade para atacar
adversários.
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