:: ESPECIAL POLÍTICA

TSE NEGA RECURSO A DALVANI E MANTÉM MONTANHEIRO PREFEITO

Notícia publicada em 14 de maio de 2005, às 18h

ITAPEVI - No dia 9 de maio, segunda-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso a Dalvani Caramez (PSDB), mantendo o presidente da Câmara Municipal, Sérgio Montanheiro (PSB), no cargo de prefeito interino até a decisão final do processo de cassação da prefeita eleita Dra. Ruth Banholzer (PPS).
A decisão pela volta de Montanheiro já havia sido tomada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), no dia 3 de maio. No dia 12, Montanheiro convidou a imprensa para uma coletiva e fez uma análise da situação política da cidad.

TSE MANTÉM MONTANHEIRO PREFEITO ATÉ CONCLUSÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO
Dalvani Caramez perde no TRE e TSE; EM ENTREVISTA COLETIVA, MONTANHEIRO AFIRMA
QUE ALTERAÇÕES NO SECRETARIADO SÃO DE ORDEM TÉCNICA E NÃO POLÍTICA; "Uma certeza
em tudo isso é uma só: eu volto a ser presidente da Câmara", DISSE O PREFEITO

Itapevi - O vereador e presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro (PSB), no cargode prefeito interino há uma semana, convidou a imprensa regional para uma coletiva na quinta-feira, 12, ocasião em que apresentou seu secretariado e fez uma análise da situação política da cidade.
Para Montanheiro, a alternãncia de poder por conta das questões judiciais só traz prejuízos à cidade, pois a dúvida e a desconfiança atrasam os investimentos necessários para seu desenvolvimento. "A cidade precisa ser governada não importando se ficarei por curto ou longo tempo". Em seguida, ele anunciou alterações no secretariado formado pela prefeita eleita Dra. Ruth Banholzer (PPS).
Perguntado sobre a preferência entre Ruth e Dalvani, Montanheiro respondeu sem citar nome que sua opção por mudança foi feita quando os partidos se uniram no ano passado para disputar a eleição e seu objetivo ainda é o mesmo. "Uma certeza em tudo isso é uma só: eu volto a ser presidente da Câmara", concluiu.
Montanheiro também destacou que as obras do novo Fórum serão continuadas, porém não no prazo de 120 dias, conforme prometido por Dalvani Caramez ao juiz titular de Itapevi. O pagamento das indenizações dos funcionários demitidos durante as sucessivas trocas de governo serão feitos. "Temos cerca de 140 funcionários demitidos que devem custar algo próximo a R$ 400 ou R$ 500 mil de indenizações. Já fizemos um levantamento de caixa e não haverá problemas para pagá-los".

Secretariado

Das nomeações feitas por Dra. Ruth no primeiro trimestre de governo, o prefeito interino alterou a Promoção Social, os Negócios Jurídicos, as Finanças e o Departamento de Compras. Os demais secretários foram mantidos.
Na Promoção Social, assumiu Elza Sizuio Kurimoto Montanheiro, esposa do prefeito. Ela já havia ocupado o cargo na gestão do marido 1997-2000. A Secretaria de Finanças foi assumida por Osmar Antônio de Barros e os Negócios Jurídicos pelo advogado Denis Ramazini. Para o Departamento de Compras, Montanheiro nomeou Alfeu Néri, que já atuou em seu governo anterior na mesma pasta.
Do governo Dra. Ruth permaneceram Paulo Rogiério de Almeida (Educação e Cultura), Dr. João Alves (Higiene e Saúde), José Américo (Obras), Jaci Tadeu (Desenvolvimento Urbano), Roberto Camao (Administração), Odilon Respach (Esportes), Milton Leite Júnior (Comunicação), comandante Kleber Maruxo (GCM), Cibele Rocha (Governo) e Dorval Rodrigues Filho (Chefia de Gabinete).
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Histórico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na segunda-feira, 9, o recurso apresentado por Dalvani Caramez, mantendo o presidente da Câmara de Itapevi, Sérgio Montanheiro no cargo de prefeito interino. Esta é a segunda derrota consecutiva de Dalvani, na tentativa de voltar à Prefeitura.
No dia 3 de maio, o TRE-SP, julgando o Agravo Regimental (espécie de recurso) impetrado (apresentado) pela Dra. Ruth, determinou o afastamento de Dalvani da Prefeitura de Itapevi e o imediato retorno de Sérgio Montanheiro ao cargo de prefeito.
Devido ao afastamento da Dra. Ruth do cargo, em 22 de março e as inúmeras decisões judiciais sobre o caso, Itapevi viveu um período de instabilidade política.
Após a decisão de cassação do mandato da Dra. Ruth, proferida pela juíza eleitoral de Itapevi, Alena Cotrim Bizarro, no final de março, foi determinado que Sérgio Montanheiro, assumisse o cargo de prefeito interino até que o julgamento do processo junto ao TRE-SP. No entanto uma decisão do próprio TRE-SP, em 11 de abril, determinou que Dalvani assumisse o governo, como segunda colocada, no lugar do presidente da Câmara (despacho do juiz relator Eduardo Muylaert).
Na seqüência, em 15 de abril, o TSE determinou a volta do presidente da Câmara, Sérgio Montanheiro, ao cargo de prefeito interino. E alguns dias depois, o TSE voltou atrás na decisão e manteve Dalvani no cargo.
Finalizando, em 3 de abril o TRE-SP, julgando o recurso apresentado por Dra. Ruth, decidiu pelo retorno do presidente da Câmara,
Sérgio.

Dalvani Caramez perde no TRE e TSE
Não conformada, Dalvani recorreu ao TSE, buscando reverter a situação e retornar pela segunda vez à Prefeitura de Itapevi. No entanto, o juiz ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos negou o pedido, mantendo Sérgio Montanheiro no cargo, até a decisão final sobre o processo. O ministro considerou "ser conveniente evitar sucessivas alterações na Administração Municipal, a fim de se evitar a insegurança jurídica e a perplexidade dos eleitores".

Diferentes decisões judiciais sobre o caso

22/03/2005 - juíza eleitoral de Itapevi, Alena Cotrim Bizzarro: "Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para cassar os mandatos de MARIA RUTH BANHOLZER, prefeita diplomada e do vice-prefeito diplomado JACI TADEU DA SILVA". "....intime-se o Sr. Presidente da Câmara Municipal para que assuma interinamente, de imediato, as funções de chefe do Poder Executivo Municipal"

11/04/2005 - TRE-SP /Despacho do desembargador Eduardo Muylaert:
"....defiro a medida liminar, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o exercício interino pelo Presidente da Edilidade"

15/04/2005 - TSE- Brasília/ ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos:
".... entendo que, por prudência, o Presidente da Câmara de Vereadores deva, por ora, permanecer no cargo, aguardando-se, assim, a solução da cautelar e/ou do recurso perante o Tribunal de origem".

26/04/2005 - TSE - Brasília/ ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos
"Comunique-se, com urgência, o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Juízo da 359ª Zona Eleitoral de Itapevi/SP a revogação da liminar anteriormente concedida às fls. 209-213."

03/05/2005 - TER-SP / juiz relator Eduardo Muylaert:
"DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO CONTRA OS VOTOS DOS JUÍZES RELATOR, PACHECO DI FRANCESCO E PAULO DIMAS MASCARETTI. DESEMPATOU O PRESIDENTE. ACÓRDÃO COM O DES. PAULO SHINTATE. DECLARARÁ O VOTO O RELATOR SORTEADO"

09/05/2005 - TSE - Brasília - ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, relator:
"Em Tribunal Superior tem reiteradamente assentado ser conveniente evitar sucessivas alterações na Administração Municipal, a fim de se evitar a insegurança jurídica e a perplexidade dos eleitores..".
".....nego seguimento à medida cautelar, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral".


Troca de prefeito vira tema
de debate na câmara municipal


ITAPEVI - A sessão do dia 10 de maio foi marcada por um debate entre defensores de Dr.a Ruth, Dalvani e a realização de uma nova eleição.
A Tribuna Livre da Câmara Municipal foi ocupada pelo ex-vereador Fláudio Azevedo Limas (PT) que falou em nome do seu partido, defendendo a realização de nova eleição se for confirmada a cassação da prefeita eleita Dra. Ruth Banholzer (PPS), que ainda deve ser julgada pelo TRE de São Paulo, cabendo recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Outra ocupante da Tribuna foi a Dra. Luiza Nasi, ex-secretária de Saúde do governo de sua irmã, a prefeita derrotada Dalvani Caramez (PSDB), que até quarta-feira mantinha-se como prefeita interina. Luiza defendeu os funcionários da Saúde que estariam sofrendo perseguição do atual governo e sendo maltratados.

Alternância
Fláudio elogiou a iniciativa da Câmara em aprovar uma Moção de Apelo à Justiça colocando a preocupação com a alternância de prefeitos na cidade.
"Acredito que as questões de ordem pessoal ou de grupos não podem se sobrepor à sobrenia popular e à vontade popular", afirmou ele.
Fláudio, que também é diretor estadual da APEOESP (Sindicato dos Professores), informou que seu sindicato também representa os professores municipais, "sendo de um lado ou de outro, defendemos os direitos de todos os direitos".

Nova eleição
O ex-vereador disse que a situação não se resolve por uma decisão judicial. "Nós entendemos que é fundamental que se devolva à população a sua soberania para que ela possa efetivamente efetivar o prefeito da cidade". Para ele, "uma simples decisão judicial não é motivo para nos calarmos como se a Justiça pudesse decidir sobre nossos destinos. Então o PT, desde o momento em que soube da decisão e havendo em definitivo a cassação da prefeita e do vice, nós defendemos novas eleições que é a única forma de reestabelecer a soberania popular e voto de que tanto nós falamos durante a campanha eleitoral".

Vontade popular
A vereadora Sônia Salvarani (PTB), em suas explicações pessoais, rebateu os argumentos de Fláudio e disse que "todo esse transtorno que estamos vivendo na cidade não foi provocado pela Dra. Ruth nem por nossa coligação, mas sim pela coligação Itapevi Não Pode Parar que, não conformados com a derrota (eleitoral), entraram com processos de jornal que nós não temos nada a ver com ele".
E emendou: "A verdade tem que ser dita, a gente se fazer de vítima e falar que precisa haver legitimidade, que precisa da vontade popular... Ela (a vontade popular) foi dada pela vitória da Dra. Ruth. Essa vontade popular já se manifestou em 3 de outubro do ano passado".
Para a vereadora, o grupo de Dalvani é que tem insistido em ficar no poder por meio de ações e liminares no TRE e no TSE. "Inconformada, (Dalvani) entrou no Tribunal Superior Eleitoral com uma medida cautelar para que ela retornasse ao poder. Graças a Deus e à sabedoria do ministro (Caputo Bastos), foi negado prosseguimento a essa ação cautelar", disparou ela.

Funcionários do PSDB
Sônia foi enfática ao rebater a fala da ex-secretária Luiza Nasi: "Com relação aos funcionários públicos, nós sabemos que ninguém veio a essa Casa defender quando a prefeita derrotada, assumindo a Prefeitura através de uma liminar, tripudiou, humilhou através de sua secretária da Educação (Maria Lúcia), as diretoras, as professoras e o pessoal que era da confiança da Dra. Ruth".
E disparou: "Muito me admira que certas pessoas estejam aqui defendendo funcionários do PSDB".

Respeito
Sônia também destacou: "A Dra. Ruth respeitou os funcionários. Aqueles que foram demitidos foram muito bem pagos e receberam todos os seus direitos, enquanto que aqueles que foram demitidos pela prefeita derrotada quando quiseram receber os seus direitos, foram mandados passar no (Departamento) Jurídico e ninguém recebeu nada até hoje.
Segundo ela, havia muitas professoras concursadas que estavam exercendo cargos de direção nas escolas. "Evidentemente se essas pessoas não são da confiança do atual prefeito têm que sair do cargo e aguardar que sejam colocadas em seu setor. Elas estão aqui para atender os munícipes e as crianças e não para criar tumulto porque as coisas estão sendo feitas dentro da lei".

Direito do povo
O vereador Tião Matos (PT), também em seus esclareciementos pessoais, disse que tem certeza de que "o direito do voto do povo não vai ser cassado, porque a injustiça e a mentira têm pernas curtas".
Se houvesse nova eleição ele afirmou que não teria dúvidas em apoiar o candidato de seu partido. Enretanto, Tião deixou claro que foi eleito para representar o povo. "Eu não represento o Fláudio e não represento só o Partido dos Trabalhadores. Eu represento, principalmente, quem confiou e quem votou neste cara humilde".

Moção
Tião destacou ainda a importância da aprovação da Moção de Apelo dirigido ao Poder Judiciário que serviu, inclusive de exemplo no texto elaborado pelo ministro Caputo Bastos do TSE, na decisão que colocou Sérgio Montanheiro na Prefeitura interinamente até o final do processo. A Moção fora aprovada por vereadores da base de apoio do governo de Dra. Ruth.

 

Notícia publicada em 5 de maio de 2005, às 18h

MONTANHEIRO ASSUME PREFEITURA

A prefeita derrotada nas eleições Dalvani Caramez recorreu ao TSE na tarde do dia 5

Em Agravo julgado da noite de terça-feira, 3, pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a liminar da Medida Cautelar 160, concedida a Dalvani Caramez, foi cassada e determinou-se que o presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro, assumisse a função de prefeito interino.
O presidente da Câmara Municipal Sérgio Montanheiro já havia ocupado o cargo, quando da cassação da prefeita eleita Ruth Banholzer e o seu vice Jaci Tadeu, por uma juíza substituta de Itapevi.

Montanheiro foi intimado na manhã de quinta-feira, 5, e ficou no aguardo que Dalvani Caramez também fosse intimada. Como o oficial de justiça não a encontrou, o juiz diretor da Comarca de Itapevi, Cláudio Salvetti D’Angelo determinou que se cumprisse a decisão do TRE-SP, então uma oficial de justiça acompanhou Montanheiro até o Paço Municipal na tarde desta quinta-feira, momento em que Montanheiro assumiu oficialmente o Poder Executivo.

No final da tarde, Montanheiro reuniu-se com sua equipe para organizar o governo municipal. O prefeito interino ainda não anunciou quem irá compor seu novo secretariado.


Notícia publicada em 29 de abril de 2005, às 23h

ATO POR DEMOCRACIA REÚNE 2 MIL PESSOAS
E PÁRA ACESSO À RODOVIA CASTELLO BRANCO

ITAPEVI - Na última sexta-feira, 29, um ato público organizado em apenas um dia reuniu pelo menos duas mil pessoas em protesto contra a situação política da cidade. A manifestação teve início na Praça Princesa Isabel, na Cohab 2, em frente ao Centro de Reabilitação Física, seguiu pelas principais ruas e dirigia-se até a rodovia Castello Branco, quando foi impedida por um bloqueio formado pela Tropa de Choque da PM.

Os manifestantes portavam faixas e cartazes exigindo "Justiça", "respeito à vontade popular" e demonstrando descontentamento como "de que vale votar?", "Fora Dalvani" e "Sinto vergonha de ser eleitor em Itapevi". À frente da passeata seguia um caixão funerário simbolizando a morte da democracia. A multidão era engrossada à medida que passava pela cidade, cruzou toda a Cohab, pela avenida Pedro Paulino, a avenida Rubens Caramez, o Paço Municipal, o shopping, o viaduto José dos Santos Novaes, a avenida Presidente Vargas e a rodovia de acesso à Castello Branco.

Os manifestantes seguiram sentido Castello Branco até um bloqueio policial na altura da rotatória de acesso ao bairro Itaqui (condomínios Refúgio dos Pinheiros e Nova São Paulo). Segundo o comando da PM, a ordem era não passar daquele ponto. Para evitar confronto, os manifestantes permaneceram por mais de duas horas no local, gritando palavras de ordem por "justiça" e "democracia". O caixão foi queimado e o trânsito de veículos ficou congestinado no sentido Castello-Itapevi e totalmente impedido no sentido Itapevi-Castello, tendo que ser desviado por Jandira.


Entre os manifestantes havia muitas mulheres, crianças e jovens. Gente simples de diversos bairros e que estampavam no rosto o inconformismo de terem seu voto desrespeitado por força de uma liminar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que deu posse à prefeita derrotada nas urnas, Dalvani Carmez (PSDB).

Os representantes de movimentos sociais que organizaram o ato (MUDA-Itapevi) prometeram que haverá outras manifestações maiores do que essa até que a situação política de Itapevi seja definida.


Notícia publicada em 25 de abril de 2005, às 22h

NOVO DESDOBRAMENTO:

JUIZ REVOGA NOTIFICAÇÃO PARA VOLTA DE MONTANHEIRO

O presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro (PSB), foi notificado pela Justiça Eleitoral, no dia 22, às 16h35, para exercer o cargo de prefeito interinamente; mas na segunda-feira, 25, a mesma Justiça revogou a notificação e manteve Dalvani Caramez como prefeita interina

ITAPEVI - A vida política da cidade já tem um novo desdobramento. A prefeita derrotada Dalvani Caramez (PSDB) deveria deixar o cargo para que assumisse interinamente o presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Montanheiro (PSB). Pelo menos esta foi a decisão do dia 15, expedida pelo ministro Caputo Bastos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, um problema de "interpretação de texto" atrasou a notificação das partes e ainda gerou dúvidas na própria Justiça Eleitoral de Itapevi quanto ao cumprimento desta decisão. O ministro Caputo Bastos, em seu despacho no dia 26 de abril, afirmou desconhecer que Dalvani havia sido diplomada e acabou revogando liminar do dia 15 de abril, que manteria Montanheiro no cargo até decisão final do caso.


Notícia publicada em 23 de abril de 2005

MONTANHEIRO ASSUME PREFEITURA NA SEGUNDA, 25

A situação política em Itapevi parece estar longe de uma definição. O presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro (PSB), foi notificado oficialmente no dia 22, às 16h35, pelo juiz eleitoral de Itapevi, Cláudio Salvetti D'Angelo, em medida cautelar 1.641, para que se cumprisse a liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em contato telefônico à Redação do Jornal da Gente, Montanheiro afirmou que iria aguardar a notificação de Dalvani Caramez (PSDB), que ainda ocupa o cargo de prefeita. "Só assumo e me responsabilizo pela cidade quando ela (Dalvani) for notificada", disse o prefeito interino.
No entanto, na segunda-feira, 25, a Justiça Eleitoral voltou atrás e revogou a notificação, mantendo assim Dalvani no cargo.

O TSE concedeu liminar favorável à prefeita eleita, Dra. Ruth Banholzer (PPS), na sexta-feira, 15 de abril, e enviou o comunicado ao TRE-SP no mesmo dia (21h30). O não cumprimento imediato de uma decisão do TSE parecia ser uma afronta contra uma decisão superior. O problema é que houve dúvidas na Justiça local quanto à interpretação do texto da liminar do TSE que determinava que Montanheiro "permaneça" no cargo e não o termo "volte" ou "assuma" o cargo de prefeito. A reformulação do texto teria, então, causado o atraso na notificação das partes.
Já a liminar do TRE-SP, favorável a Dalvani, foi decidida no dia 11 de abril e a posse se deu no dia seguinte, 12, sem nenhum "entrave técnico".

Alternância prejudicial
O presidente da Câmara Municipal de Itapevi, Sérgio Montanheiro, afirmou na quarta-feira que o atual impasse político para a sucessão da Prefeitura tem atrapalhado o andamento administrativo do município. “Tudo isso só traz prejuízos à cidade. Cada administrador tem um planejamento, uma maneira de governar, e com esta alternância de poder ninguém consegue concluir o que havia planejado”.
Em pouco mais de três meses o município já empossou três prefeitos, e agora Sérgio Montanheiro volta pela segunda vez.
A vencedora das eleições municipais, Dra. Ruth Banholzer, foi cassada em 18 de março sob a acusação de abuso do poder econômico e Montanheiro assumiu a Prefeitura, interinamente, uma semana depois.
Na mesma ocasião, Montanheiro disse que se for para cumprir a Lei estaria preparado.

Vereadores petistas da região querem democracia
Em reunião do PT da Macro Região de Osasco (que compreende 19 municípios), realizada no dia 15 de abril, os vereadores petistas discutiram e aprovaram uma Carta em Apoio à Democracia em Itapevi.
Os petistas entendem que o resultado das urnas é a manifestação da vontade popular e os votos legitimamente conquistados com apoio da população não podem ser anulados no "tapetão" (por decisão judicial).
Segundo os vereadores Tião Matos (Itapevi), Zezinho e Gê (Jandira), Toninho Kalunga (Cotia), Isac Reis (Carapicuíba), Rubinho, Sonia Rainho e Aluisio Pinheiro (Osasco), Wagner (Taboão), entre outros, "é preciso que a democracia seja respeitada".

PARA ENTENDER O CASO
Na verdade, o mérito do recurso apresentado por Dra. Ruth para anular a decisão da Justiça Eleitoral de Itapevi ainda não foi julgado. Não é mais possível prever datas para isso.
Até o momento, houve quatro decisões importantes no TRE:
1) A primeira, no dia 28/03 (segunda-feira), foi uma liminar negada pelo juiz relator Eduardo Muylaert para que Dra. Ruth fosse mantida no cargo de prefeita até a votação do recurso (medida cautelar);
2) A segunda, foi a negação a um novo recurso (agravo de instrumento) com o mesmo teor da liminar anterior, no dia 07/04 (quinta-feira), só que pelo corpo de sete juízes desembargadores que compõem o plenário do TRE;
3) A terceira decisão foi a do dia 11 de abril, afastando Montanheiro e empossando Dalvani.
4) A quarta decisão foi do TSE que no dia 15/04 concedeu liminar favorável à permanência de Sérgio Montanheiro como prefeito interino até decisão final do caso.
5) No mesmo dia 15, o TRE-SP negou liminar impetrada pelos candidatos derrotados Fláudio Azevedo (PT) e Dr. Carlos Fernando (PSC) pedindo nova eleição.

 

MATÉRIAS ANTERIORES:

TRE DECIDE AFASTAR MONTANHEIRO E DAR POSSE A DALVANI

Editado em 11/09/05
ITAPEVI - Na tarde de 11 de abril, segunda-feira, o TRE-SP decidiu favoravelmente a uma liminar impetrada pelos advogados da ex-prefeita Dalvani Caramez (PSDB), no dia 06/04, em que afasta o prefeito interino Sérgio Montanheiro (PSB) e dá posse a Dalvani. Segundo apurou o Jornal da Gente, Dalvani e sua equipe, já em posse das chaves do Paço Municipal, deve assumir no dia 12, terça-feira. A prefeita afastada Dra. Ruth (PPS) deve continuar recorrendo da decisão do TRE. O caso só termina quando for julgado pelo TSE. Enquanto isso, por força de liminar, Dalvani passa a ser novamente a prefeita de Itapevi .

Para entender o caso
Na verdade, o mérito do recurso apresentado por Dra. Ruth para anular a decisão da Justiça Eleitoral de Itapevi ainda não foi julgado. Isto deve acontecer nas próximas semanas.

Até o momento, houve três decisões no TRE:
1) A primeira, no dia 28/03 (segunda-feira), foi uma liminar negada por um desembargador para que Dra. Ruth fosse mantida no cargo de prefeita até a votação do recurso (medida cautelar);

2) A segunda foi a negação a um novo recurso (agravo de instrumento) com o mesmo teor da liminar anterior, no dia 07/04 (quinta-feira), só que pelo corpo de sete desembargadores que compõem o plenário do TRE;

3) E a terceira decisão foi a do dia 11 de abril, afastando Montanheiro e empossando Dalvani.

A decisão
No entendimeto do juiz relator Eduardo Muylaert, que acatou o pedido liminar de Dalvani, os votos obtidos por Dra. Ruth não poderiam ser invalidados para não prejudicar as eleições de 2004. Assim, fica mantida no cargo a segunda colocada da eleição para prefeito de 2004. Com isso, o vereador Sérgio Montanheiro volta para a Câmara Municipal e não há necessidade de nova eleição, conforme havia decido a juíza eleitoral de Itapevi, Alena Bizzarro Cotrin.

Leia a seguir a íntegra do juiz relator Eduardo Muylaert, de 11 de abril de 2005:


Acompanhamento Processual do Tribunal Superior Eleitoral
Processo Classe Protocolo nº Data do Protocolo
MC Nº 160 MC - MEDIDA CAUTELAR 500045/2005 06/04/2005

Origem Documento Origem Órgão de Procedência Área
ITAPEVI - SP PETIÇÃO OUTROS - SP Judiciária
Localização Situação Registro Geral
CRIP-COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. Tramitando 127372005
Juiz Relator
EDUARDO MUYLAERT
Decisão e Inteiro Teor

Resumo
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR VISANDO O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI, BEM COMO, A POSSE DOS REQUERENTES NO CARGO DE PREFEITO E VICE. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PROC. Nº 479/2004 NA 359ª Z.E.; PROC. Nº 24098, CL. 2ª, NO TRE/SP.
Partes
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO ITAPEVI NÃO PODE PARAR
REQUERENTE(S): DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ
REQUERENTE(S): VALTER FRANCISCO ANTONIO
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROQUE FESTA , MARCONDES TADEU DA SILVA ALEGRE
REQUERIDO(S): MARIA RUTH BANHOLZER
REQUERIDO(S): JACI TADEU DA SILVA
ADVOGADO(s): FÁBIO DOS SANTOS AMARAL

Seção Data Hora Andamento
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 06/04/2005 17:29:45 Autuado
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 06/04/2005 17:35:06 Distribuído
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 06/04/2005 17:44:31 " D.R.A. AO E. RELATOR DO PROC. 24098.SP, 06.04.2005 - DES. ALVARO LAZZARINI - PRESIDENTE"
SECRETARIA JUDICIÁRIA - GABINETE 06/04/2005 18:24:23 CONCLUSÃO AO RELATOR - JUIZ EDUARDO MUYLAERT
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 08/04/2005 17:32:58 Rec. dos autos, com despacho do Relator de 07/04/2005. (rbr)
SECRETARIA JUDICIÁRIA - GABINETE 08/04/2005 17:57:00 CONCLUSÃO AO EXMO. SR. DES. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA, NO IMPEDIMENTO OCASIONAL DO PRESIDENTE - CANCELADA
SECRETARIA JUDICIÁRIA - GABINETE 11/04/2005 13:40:06 CONCLUSÃO AO RELATOR JUIZ EDUARDO MUYLAERT
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005 14:00:56 Rec. dos autos c/ o r. desp.: "Despacho 1205, em separado, concedendo medida liminar. S.P. 11/04/05. (a) Eduardo Muylaert - Relator.". (sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005 17:54:31 Cert. q., em 11/04/05, foi transmitida a Mens.Fax juntada aos autos, tel. (11) 4142-7776, ao Juízo da 359ª Z.E. encaminhando cópia da dec. de 11/04/05, cujo recebimento foi confirmado por Sueli Hastenreiter Gonçalves. (sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005 18:11:36 Juntada do protocolo 16662005 Pet. em q. a Col. Itapevi Não Pode Parar e outros apresentam manifestação. (sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005 18:12:47 Juntada do protocolo 17182005 Pet. em q. Maria Ruth e outro requerem a junt. de comprovante de pgto. ref. às cópias solicitadas. (sm)
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESS. 11/04/2005 18:42:29 Cert. q, em 11/04/05, o Dr. Fábio dos S. Amaral, OAB/SP nº 198.987, adv. dos Reqdos., tomou ciência do inteiro teor da r. dec. proferida em 11/04/05, conf. cota exarada a fl. 38. (sm)

Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
06/04/2005 Dependência EDUARDO MUYLAERT
Despacho
11/04/2005
"DESPACHO N° 1205
RELATOR JUIZ EDUARDO MUYLAERT

MEDIDA CAUTELAR N° 160 - CLASSE 14ª

REQUERENTES: COLIGAÇÃO ITAPEVI NÃO PODE PARAR; DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ; VALTER FRANCISCO ANTONIO

REQUERIDOS: MARIA RUTH BANHOLZER; JACI TADEU DA SILVA

PROCEDÊNCIA: ITAPEVI - 359ª ZONA ELEITORAL


AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO JULGADA PROCEDENTE. CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. SENTENÇA QUE APLICA ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL, DECIDE PELA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES E CONVOCA O PRESIDENTE DA CÂMARA PARA ASSUMIR INTERINAMENTE E DE IMEDIATO AS FUNÇÕES DE CHEFE DO EXECUTIVO. MEDIDA CAUTELAR VISANDO ASSEGURAR A POSSE DOS SEGUNDOS COLOCADOS. PACÍFICA ORIENTAÇÃO DO COLENDO TSE NESSE SENTIDO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS PRESENTES. LIMINAR DEFERIDA.


A MM. Juíza Eleitoral de ITAPEVI julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo promovida contra MARIA RUTH BANHOLZER e JACI TADEU DA SILVA, respectivamente eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, cassando os respectivos mandatos (processo n° 490/04).

Como os recursos interpostos não têm efeito suspensivo, proferiu despacho mandando intimar o Presidente da Câmara Municipal para assumir interinamente e de imediato as funções de Chefe do Executivo Municipal.

Isso por ter aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, considerando nulos os votos dos cassados, prejudicadas as demais votações e necessárias novas eleições.

Os representados ingressaram com recurso e, ainda, com a medida cautelar n° 157, na qual pretendiam sustar os efeitos da r. decisão e permanecer no cargo. A liminar foi indeferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente e a cautelar distribuída ao eminente Juiz Pacheco di Francesco.

Em data de 7 de abril de 2005 o Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao agravo regimental interposto, diante da orientação de que o artigo 216 do Código Eleitoral não incide na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Impõe-se, portanto, resolver o problema da vacância. A solução adotada pela insigne Magistrada aplica o artigo 224 do Código Eleitoral e, interinamente, dá posse ao Presidente da Edilidade.

Inconformados com tal solução, recorreram os colocados em segundo lugar, autores da presente medida cautelar.

Com efeito, pretendem os colocados em segundo lugar ver afastado o Presidente da Edilidade, sendo-lhes reconhecido o direito de assumirem desde logo a Chefia e Vice do Executivo Municipal.

Observo que, ao fazê-lo, apontam como requeridos os candidatos afastados, mas não o Presidente da Edilidade, que querem agora ver afastado.

Tendo em vista a informação da Secretaria, a fls. 32/33, reconsidero o despacho de fls. 29/30 e aceito a prevenção.

A meu ver, a hipótese comporta concessão de medida liminar, que fica concedida, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o exercício interino pelo Presidente da Edilidade.

É que a orientação advinda do Colendo Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que "na linha do entendimento dominante nesta Corte, a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo não acarreta a renovação do pleito, e sim a diplomação do segundo colocado (não-aplicação doa rt. 224 do CE), como se vê no caso de Cambuquira, Minas Gerais. (Respe n° 21.432, 11 de maio de 1004, rel. Min Peçanha Martins, unânime).

Tal orientação já consta da Medida Cautelar n° 1320, de 19 de fevereiro de 2004. O Relator originário, eminente Ministro Peçanha Martins, ficou vencido apenas no atinente ao efeito suspensivo que pretendia-se atribuir ao recurso dos cassados, para mantê-los no cargo até transito em julgado.

Com citação de inúmeros precedentes, constou da ementa do Acórdão, de lavra do eminente Ministro Fernando Neves:

"Não incide o art. 224 do Código Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo. Essa ação é dirigida contra o mandato, não tendo por objeto a nulidade do pleito";

"O artigo 216 do Código Eleitoral tem seu âmbito de incidência restrito às hipóteses de recurso contra expedição de diploma. Não se aplica aos casos de ação de impugnação de mandato eletivo";

"Procedente a ação no juízo eleitoral e no Tribunal Regional, caracterizado o periculum in mora e o fumus boni juris, defere-se o pedido liminar, determinando-se o afastamento dos requeridos dos cargos de prefeito e vice-prefeito e a diplomação e posse dos segundos colocados".

Vale acrescentar que o fato de ter sido julgada procedente investigação judicial eleitoral, na qual se aplicou a MARIA RUTH BANHOLZER e JACI TADEU DA SILVA a pena de inelegibilidade (proc. n° 343/04) em nada interfere com a solução aqui cautelarmente adotada, pois aquele feito foi julgado após as eleições, com o que a MM. Juíza considerou prejudicado o pedido referente à cassação de registro dos candidatos.

Em conclusão, presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, defiro a medida liminar, para que os requerentes, DALVANI ANÁLIA NASI CARAMEZ e VALTER FRANCISCO ANTONIO assumam de imediato os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de ITAPEVI, cessando o exercício interino pelo Presidente da Edilidade.

Intimem-se os requerentes para emendarem a inicial, a fim de incluir no pólo passivo da presente cautelar o Presidente da Câmara Municipal de Itapevi.

Desde logo, citem-se todos os requeridos para que respondam aos termos da presente ação, no prazo legal.

São Paulo, 11 de abril de 2005.

(a) Eduardo Muylaert - Juiz Relator - TRE/SP "


07/04/2005
"A MM. Juíza Eleitoral de Itapevi julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo promovida contra MARIA RUTH BANHOLZER e JACI TADEU DA SILVA, respectivamente eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, cassando os respectivos mandatos (processo n° 490/04).
Como a sentença não tem efeito suspensivo, proferiu despacho mandando intimar o Presidente da Câmara Municipal para assumir interinamente e de imediato as funções de Chefe do Executivo Municipal.

Os representados ingressaram com recurso e, ainda, com a medida cautelar n° 157, na qual pretendiam sustar os efeitos da r. decisão e permanecer no cargo. A liminar foi indeferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente e a cautelar distribuída ao eminente Juiz Pacheco di Francesco.

Com a presente cautelar, pretendem os colocados em segundo lugar ver afastado o Presidente da Edilidade, sendo-lhes reconhecido o direito de assumirem a Chefia e vice do Executivo Municipal.

Observo, desde logo, que ao fazê-lo apontam como requeridos os candidatos afastados, e não o Presidente da Edilidade, que querem afastar.

Observo, ainda, que a ação principal é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em relação à qual parece estar prevento o eminente Juiz Pacheco di Francesco, a quem foi distribuída a primeira cautelar.

Observo, por fim, que a presente cautelar não se refere ao Recurso contra Expedição de Diploma a mim distribuído. Aquele Recurso está na fase inicial de seu processamento, não tendo gerado conseqüências do tipo da cassação cujas conseqüências são aqui discutidas.

Proponho, assim, seja o presente feito distribuído por dependência ao eminente Juiz Pacheco di Francesco, que deverá ser consultado a respeito.

São Paulo, 7 de abril de 2005.

(a) Eduardo Muylaert - Juiz - TRE/SP "



Notícia editada em 09/11/05

ATO EM DEFESA DE DRA. RUTH REÚNE DEPUTADOS, PREFEITOS,
VEREADORES E LIDERANÇAS POPULARES DA REGIÃO

O que era pra ser uma entrevista coletiva da prefeita Dra. Ruth Banholzer acabou se transformando num ato de apoio e solidariedade devido à cassação de seu mandato, conforme decisão da juíza eleitoral de Itapevi. Dra. Alena Cotrim Bizzarro. A prefeita afastada aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que deverá decidir o caso somente na próxima semana.

APOIOS
Além da presença de centenas de moradores de Itapevi, Dra. Ruth contou com o apoio declarado dos prefeitos de Osasco, Emídio de Souza (PT); de Barueri, Rubens Furlan (PPS); de Jandira, Paulinho Bururu (PT); dos deputados federais João Paulo Cunnha (PT), Roberto Gouveia (PT) e Cláudio Magrão (PPS); e vereadores de Itapevi, Jandira e região. O ato foi realizado no dia 31 de março, quinta, no antigo restaurante Bezerro Cevado (Vila Nova Itapevi).

Após o ato público, Dra. Ruth concedeu entrevista à imprensa regional e disse estar "muito tranqüila" e que "acredita que a Justiça vai reparar este erro (a decisão local)".
Os prefeitos de Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Carapicuíba e Embu das Artes enviaram representantes; o deputado federal Vicentinho (PT) enviou mensagem e o deputado estadual Campos Machado (PTB) enviou representante.

Os convidados se revezaram para deixar mensagens de apoio e fortes críticas ao "grupo político que não se conforma com a derrota nas urnas". Todos foram unânimes num ponto: a decisão da Justiça de Itapevi desrespeitou a vontade dos eleitores itapevienses.

Leia um resumo das falas:
"O que o povo deu, só o povo pode tirar. Quem quiser ser prefeito de Itapevi, deve disputar eleições. Por isso, é preciso que todos digam não para aqueles que querem ganhar no tapetão". Emídio Pereira (PT), prefeito de Osasco (foto acima com microfone).

"Se continuar desta forma, logo o direito do povo não vai valer mais nada. Parece que o PSDB quer passar um tapetão em algumas cidades da região, mas lá em Jandira, aqui ó (mostrou o antebraço simbolizando uma banana)". Paulinho Bururu (PT), prefeito de Jandira.

"A sentença dessa juíza agrediu profundamente a mim, à prefeita e a vontade do povo, que é ver Dra. Ruth prefeita, desenvolvendo projetos sociais e tirando Itapevi do atraso". Rubens Furlan (PPS), prefeito de Barueri (foto abaixo ao centro)

"Vamos reverter essa decisão judicial. A democracia fica ferida quando a vontade do povo não é respeitada". João Paulo Cunha (PT), deputado federal e ex-presidente da Câmara Federal.

"Vocês derrotaram o atraso político, o coronelismo dessa cidade, derrotaram aqueles que não têm ética para reconhecer uma derrota e a vontade do povo". Roberto Gouveia (PT), deputado federal.

"Eles perdem no voto popular e não assumem a derrota que sofreram. O povo de Itapevi não quer mais Caramez". Cláudio Magrão(PPS), deputado federal.

"Dra. Ruth está sendo vítima de uma violência sem precedentes, assim como também os eleitores que a escolheram para governar Itapevi por quatro anos". Silvinho Peccioli (PFL), ex-prefeito de Santana de Parnaíba.

Ainda falaram o vereador de Carapicuíba, Helinho, representando o prefeito Fuad Chucre (PSDB), que declarou estar solidário com Dra. Ruth; a presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes, Maria das Graças (PT), que trouxe apoio e solidariedade do prefeito de Embu Geraldo Cruz (PT); e o presidente da Câmara de Pirapora do Bom Jesus, Geraldo Bugallo.

Por fim, Dra. Ruth agradeceu a todos nominalmente e afirmou: "Não fui eu, nem o Fláudio (PT), nem o Carlos Fernando (PSC), quem cometeu abuso econômico. Durante a campanha, a cidade ficou amarelada, parecia haver apenas um candidato em Itapevi. Deviam ter vergonha. Quem é que cometeu abuso de poder?"

Demais lideranças: o vice-prefeito de Jandira, Miro Táxi; os vereadores de Itapevi Teco, Pastor Antonio, Tião Matos, Casão, Tonhão do Suburbano, Sônia Salvarani, entre outros. O ex-prefeito de Itapevi, Jurandir Salvarani; o ex-prefeito de Jandira, Roberto Piteri; o ex-candidato a prefeito de Itapevi Dr. Carlos Fernando; os vereadores de Jandira Zezinho, Gê, Mi, Wesley Teixeira, entre outros. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, Jorge Nazareno; diversos secretários de governos vizinhos, líderes religiosos e comunitários.

CARAMEZ
O Jornal da Gente apurou que o deputado João Caramez realizou reunião, no dia 6 de abril, com cerca de 70 pessoas, no Clube Athenas, em Itapevi. O deputado apresentou um vídeo do ato de apoio à Dra. Ruth e teceu críticas aos adversários.

CASSAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Itapevi determinou na noite de 22 de março, a cassação do mandato da prefeita Dra Ruth Banholzer (PPS). Segundo a sentença, em seu lugar deverá assumir o presidente da Câmara Municipal, vereador Sérgio Montanheiro (PSB), até que seja realizada uma nova eleição.
Desde segunda-feira, 21, a possibilidade de uma decisão desfavorável à prefeita já se espalhava em comentários pela cidade. Na terça, o Jornal da Gente esteve no Cartório Eleitoral de Itapevi para confirmar a sentença da juíza Alena Cotrim Bizzarro.
Somente às 20 horas, portanto quatro horas após o final do expediente (16h), a juíza determinou, além da cassação, a inegibilidade de Dra. Ruth e do vice Jaci Tadeu e a convocação de nova eleição.
Como o Cartório Eleitoral não funcionou nos dia 23 (quarta) e 24 (quinta), a notificação deveria ser entregue somente na segunda-feira (28).
Em contato com a assessoria da prefeita, o Jornal da Gente apurou que Dra. Ruth deverá acatar a decisão da Justiça assim que for notificada, pois na semana passada ela cumpria compromissos de agenda fora da cidade.
Dra. Ruth é acusada de abuso de poder econômico, segundo a Justiça, por ter usado jornal que circula na cidade para atacar adversários.