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Luiz Henrique da Silva
A doutrina de proteção integral e inovadora
enquanto sua concepção sustentadora. A criança e
o adolescente, passaram a ser vistos como credores de direitos que devem
ser assegurados com absoluta prioridade. Como doutrina de proteção
integral o artigo 227 da Constituição Federal incorporado
pelos artigos 4 e 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei
8069-90
explica que E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
a vida, a saude, a alimentaçao, a educaçao, ao lazer, a
profissionalizaçao, a cultura, a dignidade, ao respeito a liberdade
e a convivencia familiar e comunitária, alem de coloca-los a salvo
de toda a forma de negligencia, discriminaçao, exploração,
violência, crueldade e opressão. Foi com muita luta que a
sociedade civil conquistou o Estatuto da Criança e do Adolescente,
o ECA. A lei brasileira ficou mais humana, mais avançada, digna
de um povo que vai tomando sua historia na mão . Toda essa mudança
foi fruto de grande esforço e compromisso de milhares de pessoas,
diante do sofrimento de meninas e meninos, nossos filhos. Agora estamos
conseguindo que a voz das crianças seja ouvida em todos os lugares,
estão em uma fase especial de pessoas em desenvolvimento. Fica
claro que o município e a melhor instancia para o atendimento dos
direitos da criança e do adolescente; a participação
da população organizada, garantida nos termos da lei desde
as decisões políticas ate as praticas de atendimento, será
a forma mais democrática e eficaz de garantia do direitos das meninas
e meninos. Os conselhos de Direitos Federal, Estadual e Municipal são
instrumentos valiosos para definir e conduzir uma política coerente
e continuada a favor da criança e do adolescente. O município
conta com dois importantes conselhos, o dos Direitos da Criança
e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
Luiz Henrique da Silva (o Luiz dos Tambores) é presidente
do CMDCA de Itapevi, coordenador do Projeto Agente Jovem, professor e
fundador do Movimento Cultural
e Social Tambores de Itapevi
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