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Notícias de 8 A 21 de julho de 2006

Começa o período de Propaganda Eleitoral

Desde o dia 6 de junho, quinta-feira, é permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos às eleições de 1º de outubro poderão realizar comícios, distribuir material impresso, usar alto-falantes e realizar propaganda em bens particulares, desde que autorizada pelo proprietário ou responsável, entre outras formas de propaganda.
Segundo a legislação, "a colocação em bens particulares de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda eleitoral, em tamanho, característica ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, deverá ser apurada e punida".
Também é permitida a propaganda por meio da colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

Minirreforma eleitoral
São vedadas as pichações, inscrições a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos. Com a minirreforma eleitoral, aprovada neste ano, também está proibida a afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
A minirreforma trouxe outras mudanças significativas. Foi proibida a utilização de outdoors e a confecção, utilização e distribuição , por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também fica proibida a realização de showmícios ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
É permitida a comercialização de material institucional desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância não inferior a 200 metros de hospitais, casas de saúde, bem como de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, entre outras ressalvas.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 15 de agosto.

Jornais e revistas
Na mídia impressa é permitida até 29 de setembro a divulgação paga de propaganda eleitoral, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide. O descumprimento acarretará multa no valor de 1 mil a 10 mil reais ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Denúncia on-line
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site do TRE www.tre-sp.gov.br. Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 24 horas, caso não seja retirada será aplicada multa que varia de 2 a 8 mil reais.

Fiscalização da propaganda
Em reunião realizada esta semana, o presidente do TRE, desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, e o secretário das subprefeituras, Andréa Matarazzo, estabeleceram parceria a fim de que a Secretaria das Subprefeituras contribua com a fiscalização da propaganda eleitoral na cidade de São Paulo. A parceria estabelecida será feita com a orientação e supervisão do TRE, uma vez que o poder de polícia eleitoral é exclusivo da Justiça Eleitoral.

Plantão
A partir deste final de semana, a Secretaria do Tribunal ficará aberta aos sábados, domingos e feriados até o término das eleições. Os prazos, portanto, serão contados ininterruptamente.

Fonte: TRE

Plenário do Senado aprova o Fundeb

BRASIL - O Senado Federal aprovou no dia 4, terça, em dois turnos de votação, a proposta de Emenda Constitucional 9/2006 (PEC), que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agora, a PEC retorna à Câmara dos Deputados, para que sejam confirmadas as alterações feitas pelos senadores. Depois de sancionado, o fundo terá que passar por regulamentação. O ministro da Educação, Fernando Haddad, acredita que o novo fundo entre em vigor em janeiro de 2007. Segundo o ministro, o Fundeb vai garantir mais vagas em creches e escolas públicas e melhoria no salário dos professores. Para Haddad, com o novo fundo os gestores municipais e estaduais da educação têm a garantia de que, expandindo o sistema de ensino, o valor correspondente a cada matrícula acompanhará o aluno. O Fundeb substituirá o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Com duração de 14 anos, atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos, beneficiando 48 milhões de estudantes. O aporte da União será de R$ 4,5 bilhões, a partir do terceiro ano, o que representa cerca de 10% do valor total do fundo – estados e municípios entram com o restante. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC