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:: BRASIL
Notícias de 8 A 21 de julho de 2006
Começa o período de Propaganda Eleitoral
Desde o dia 6 de junho, quinta-feira,
é permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos às eleições
de 1º de outubro poderão realizar comícios, distribuir
material impresso, usar alto-falantes e realizar propaganda em bens particulares,
desde que autorizada pelo proprietário ou responsável, entre
outras formas de propaganda.
Segundo a legislação, "a colocação em
bens particulares de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda eleitoral,
em tamanho, característica ou quantidade que possa configurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico, deverá ser
apurada e punida".
Também é permitida a propaganda por meio da colocação
de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas,
desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
Minirreforma eleitoral
São vedadas as pichações, inscrições
a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos. Com a minirreforma
eleitoral, aprovada neste ano, também está proibida a afixação
de placas, estandartes, faixas e assemelhados, em bens públicos
como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras
ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda
nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende às árvores e jardins
localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes
cause dano.
A minirreforma trouxe outras mudanças significativas. Foi proibida
a utilização de outdoors e a confecção, utilização
e distribuição , por candidato ou comitê, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Também fica proibida a realização de showmícios
ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem
como a apresentação, remunerada ou não, de artistas
com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
É permitida a comercialização de material institucional
desde que não contenha nome e número de candidato, bem como
cargo em disputa.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às
22 horas e manter distância não inferior a 200 metros de
hospitais, casas de saúde, bem como de escolas, bibliotecas, igrejas
e teatros, quando em funcionamento, entre outras ressalvas.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização
fixa é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário
gratuito que começa dia 15 de agosto.
Jornais e revistas
Na mídia impressa é permitida até 29 de setembro
a divulgação paga de propaganda eleitoral, no espaço
máximo por edição, para cada candidato, partido ou
coligação, de 1/8 de página de jornal padrão
e ¼ de página de revista ou tablóide. O descumprimento
acarretará multa no valor de 1 mil a 10 mil reais ou o equivalente
ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Denúncia on-line
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda
eleitoral por meio do site do TRE www.tre-sp.gov.br. Se a propaganda for
irregular, o candidato será notificado para retirá-la em
24 horas, caso não seja retirada será aplicada multa que
varia de 2 a 8 mil reais.
Fiscalização da propaganda
Em reunião realizada esta semana, o presidente do TRE, desembargador
Paulo Henrique Barbosa Pereira, e o secretário das subprefeituras,
Andréa Matarazzo, estabeleceram parceria a fim de que a Secretaria
das Subprefeituras contribua com a fiscalização da propaganda
eleitoral na cidade de São Paulo. A parceria estabelecida será
feita com a orientação e supervisão do TRE, uma vez
que o poder de polícia eleitoral é exclusivo da Justiça
Eleitoral.
Plantão
A partir deste final de semana, a Secretaria do Tribunal ficará
aberta aos sábados, domingos e feriados até o término
das eleições. Os prazos, portanto, serão contados
ininterruptamente.
Fonte: TRE
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BRASIL - O Senado Federal aprovou no dia 4, terça, em dois turnos de
votação, a proposta de Emenda Constitucional 9/2006 (PEC), que cria o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agora, a PEC retorna à Câmara
dos Deputados, para que sejam confirmadas as alterações feitas pelos senadores.
Depois de sancionado, o fundo terá que passar por regulamentação. O ministro
da Educação, Fernando Haddad, acredita que o novo fundo entre em vigor
em janeiro de 2007. Segundo o ministro, o Fundeb vai garantir mais vagas
em creches e escolas públicas e melhoria no salário dos professores. Para
Haddad, com o novo fundo os gestores municipais e estaduais da educação
têm a garantia de que, expandindo o sistema de ensino, o valor correspondente
a cada matrícula acompanhará o aluno. O Fundeb substituirá o atual Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef). Com duração de 14 anos, atenderá os alunos da
educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens
e adultos, beneficiando 48 milhões de estudantes. O aporte da União será
de R$ 4,5 bilhões, a partir do terceiro ano, o que representa cerca de
10% do valor total do fundo – estados e municípios entram com o restante.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC
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