|
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES
1 - Qual é o
horário de votação e de justificação?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17
horas, serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se
encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.
2. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de
votar?
O 2º turno das eleições é disputado apenas
por dois candidatos a presidente da República: Lula e Alckmin.
Anote em um papel o número de seu candidato e use o papel como
lembrete na hora de votar.
3 - Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por
lei, obrigados a votar.
4 - O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o
eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto
também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.
5 - O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer
ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá
pagar multa arbitrada por esse Juiz.
O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu
Título cancelado.
6 - Como posso justificar minha falta às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade
diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se,
com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para
obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa
eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do Título
e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local
de votação. O formulário também estará
disponível na internet (www.tre-sp.gov.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição,
deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de
60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos
que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o
eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido
ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado
a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos
diferentes.
7 - Se eu não votei no primeiro turno, poderei votar normalmente
no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de
justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
8 - Quais documentos devo levar para poder votar?
Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor
poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde
que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto,
a votação será muito mais ágil se puder levar
o número do seu título. O seu nome deverá constar
na pasta de votação, caso contrário não poderá
votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.
9 - Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP
(fone:11- 6858-2100), ainda que esteja sem o Título Eleitoral.
10 - Como posso ter certeza de que não há votos registrados
na Urna Eletrônica?
Através da Zerésima, que é um documento emitido
pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação,
comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna
Eletrônica.
11 - Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação
e a apuração?
Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear
2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a
cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração
serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação
a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando
um de cada vez.
|