TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES

1 - Qual é o horário de votação e de justificação?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.

2. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?
O 2º turno das eleições é disputado apenas por dois candidatos a presidente da República: Lula e Alckmin. Anote em um papel o número de seu candidato e use o papel como lembrete na hora de votar.

3 - Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

4 - O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

5 - O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.
O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado.

6 - Como posso justificar minha falta às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do Título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.gov.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

7 - Se eu não votei no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

8 - Quais documentos devo levar para poder votar?
Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.

9 - Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP (fone:11- 6858-2100), ainda que esteja sem o Título Eleitoral.

10 - Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?
Através da Zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.

11 - Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.